STF determina que Carlos Hauly, ocupe vaga de Deltan Dallagnol
Cinco ministros seguiram o posicionamento do relator, Dias Toffoli, que reviu decisão do TRE.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) manteve, por seis votos a três, a decisão que definiu o ex-deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) como substituto de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento foi finalizado no plenário virtual às 23h59min desta sexta-feira. Os ministros analisaram uma decisão do ministro Dias Toffoli, que atendeu a um pedido do Podemos e determinou que a vaga deveria ficar com o partido.
Como ficou a votação?
Cinco ministros votaram para acompanhar Toffoli: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Outros três foram contrários: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques ainda não havia aparecido no sistema.
Cinco ministros votaram para acompanhar Toffoli: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Outros três foram contrários: Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber. Até o fim do prazo, o voto do ministro Nunes Marques ainda não havia aparecido no sistema.
Ao determinar a perda de mandato de Deltan, no mês passado, o TSE decidiu que os votos recebidos por ele deveriam ser computados para seu partido. O segundo candidato mais votado da legenda foi Hauly. Entretanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou que Hauly não atingiu o número mínimo de votos, e por isso entregou a vaga a Itamar Paim, do PL.
O Podemos recorreu ao STF para garantir a vaga, e Toffoli atendeu ao pedido na quarta-feira. O ministro considerou que os suplentes não precisam atingir o percentual mínimo de votos. Além disso, afirmou que o tribunal já decidiu que, quando a decisão do indeferimento do registro de candidatura ocorre após a eleição, como é o caso de Deltan, os votos do candidato devem ficar com o partido.
Alexandre de Moraes concordou com Toffoli e afirmou que só deve haver um novo cálculo dos votos quando a cassação ocorre por alguma irregularidade praticada durante a disputa eleitoral. No caso de Deltan, no entanto, seu registro foi indeferido, ou seja, os ministros consideraram que ele não estava apto a concorrer. Por isso, deve ser apenas empossado seu suplente.
“A vacância de cargo em decorrência de posterior decisão de indeferimento de registro de candidatura que acarrete cassação de diploma de candidato eleito enseja a incidência das regras de suplência da representação partidária”, escreveu em seu voto.
Edson Fachin, por sua vez, afirmou que o indeferimento do registro garante a validade dos votos ao partido, “mas a validade dos votos do partido não equivale a uma garantia de cadeira”. O ministro argumento que alguém só pode ser considerado eleito caso preencha os requisitos tantos do quociente partidário quanto da votação nominal de cada candidato.
“Na prática, a validade dos votos de candidato cujo registro foi indeferido deve ser tratada como se voto de legenda fosse: auxilia o partido a obter o quociente partidário, mas não dispensa os candidatos da obtenção de votação nominal correspondente à 10% do quociente eleitoral”, afirmou.
Na quarta-feira, em outra decisão, Toffoli negou um pedido de Deltan para suspender a decisão do TSE que cassou seu mandato. O ministro considerou que não houve “flagrante ilegalidade” e “abuso de poder” no julgamento
Fonte: Exame