STF dá prazo para perícia sobre desestatização da Cepisa
O prazo para a realização da perícia pelo TCU se estende até 31/8/2021
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo para que peritos do Tribunal de Contas da União (TCU) apresentem laudo pericial econômico-financeiro sobre o processo de desestatização da Companhia Energética do Piauí S.A. (Cepisa), ocorrido em 2018.
Dentre outros pontos requeridos pelas partes do processo, a perícia deverá responder às questões apresentadas pela ministra Rosa Weber como: se houve atraso da União ou do BNDES para a realização do leilão da empresa e, em caso positivo, quais os motivos da mora e quem foi responsável por ela; e qual o valor da Cepisa na época da entrega da empresa para fins de leilão.
O despacho se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3024, em que o Estado do Piauí pleiteia indenização por supostos prejuízos causados pela demora na venda e na privatização da distribuidora de energia elétrica.
O Piauí alega que, conforme contratos realizados por volta de 1997, seria devido, quando do futuro leilão de privatização da Cepisa, o pagamento da diferença entre 90% do valor obtido com a venda das ações e o valor que lhe fora antecipado (R$ 120 milhões).
O Estado do Piauí sustenta que, em 2000, a companhia foi avaliada por empresa contratada pelo BNDES em R$ 260 milhões. Entretanto, conforme alega o estado, o processo de privatização só foi retomado 20 anos depois, em um cenário econômico-financeiro totalmente diverso, o que lhe causou extremo prejuízo.
O prazo para a realização da perícia pelo TCU se estende até 31/8/2021.