Protocolo de atuação em casos de assédio e estupro contra mulher entra em vigor no Piauí
A normativa estabelece as formas de atuação e prevenção em casos de assédios, importunação e estupro em eventos.
O protocolo de atendimento emergencial para mulheres em situação de violência no Piauí, o “Ei, mermã! Não se cale” foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira (19) e estabelece as formas de atuação e prevenção em casos de assédio, importunação e estupro em eventos e qualquer tipo de violência contra a mulher.
Um dos pontos é o aumento do contingente policial especializado de atendimento à mulher realizado pelas Delegacias Especializadas da Mulher (DEAM’s) em eventos públicos e no setor privado, como casas noturnas, bares e espaços de lazer. O público-alvo do protocolo são mulheres a partir dos 18 anos de idade.
O canal de comunicação do “Ei mermã! Não se cale” é 0800 000 1673 e já pode ser usado para solicitar atendimento às mulheres em situação de violência emergencial. O secretário de Segurança- Pública, Chico Lucas, também pontuou a importância da criação desses dispositivos de combate à violência de gênero.
“O protocolo tem como objetivo criar mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, seja ela violência doméstica, familiar ou em espaços públicos e privados”, pontuou o secretário.
Um dos pontos da normativa permite que qualquer cidadão ou membro da equipe do local possa deter o agressor que for apanhado em flagrante ou prestes a cometer o crime de agressão, abuso sexual ou violação. Em casos de eventos privados, o dono do estabelecimento pode conter o agressor.
Em relação a qualificação dos profissionais para atender casos de violência contra a mulher, a gerente de proteção aos grupos vulneráveis da SSP/PI, Paula Moura, explicou que funcionários de estabelecimentos serão treinados para acolher e encaminhar as vítimas.
Os locais que passarem pela qualificação vão receber o selo “Aqui tem Mulher Segura”. Também vão ser colocados cartazes de fácil localização informando para as mulheres que podem procurar um funcionário do estabelecimento se sentirem que estão em uma situação de risco. Além de informações sobre os contatos de atendimento.
Em casos de agressão detectada ou presenciada, segundo o protocolo, o estabelecimento deve garantir que a vítima receba os cuidados adequados, quando se tratar de agressões, estupros ou abusos sexuais graves a mulher não deve ser deixada sozinha, a menos que seja um pedido dela.
Fonte: A10+