União tem 120 dias para formular plano para moradores de rua
Ministro atendeu pedido feito em ação de partidos e movimento social. Na decisão, Moraes cita o trabalho do padre Júlio Lancelotti no combate à rejeição e aversão a pessoas pobres.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O ministro analisou uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto que apontaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasi.
A ação alega que há um estado de coisas inconstitucional e condições desumanas dessa parcela da população.
O estado de coisas inconstitucional surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido, pela primeira vez no STF, quando a Corte analisou a situação do sistema prisional.
Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
Na decisão, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio Lancellotti no combate à aporofobia, ou seja, a rejeição e aversão a pessoas pobres.
“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, afirmou o ministro na decisão.
Diagnóstico atualizado
O ministro também ressaltou a necessidade de que a solução para este segmento da população seja feita de forma consensual e coletiva pelo Poder Público.
“A necessidade de construir uma solução consensual e coletiva torna necessário que a União formule o plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, com a participação, dentre outros órgãos, do Comitê intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para População em Situação de Rua (CIAMP-Rua), do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Movimento Nacional da População em Situação de Rua”, afirmou.
O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, formulação de de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.
O documento deve incluir ainda o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, além do impacto no tamanho da população em situação de rua.
Os municípios terão 120 dias para a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação
Em relação aos municípios e Estados, o ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, devem efetivar medidas que:
- garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
- disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e
- proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.
Fonte: G1