Polícia apreende drogas em ônibus que transportava detentos
Segundo a Secretaria de Justiça, o veículo e os detentos, de uma mesma facção, já haviam sido monitorados pela mesma prática em outras saídas de benefício temporário. Ônibus buscava presos na saída do presídio, levava ao litoral do estado, e conduzia de volta. Faccionados entravam novamente na prisão com drogas e celulares.
A Polícia Penal do Piauí interceptou um micro-ônibus, dirigido por um detento do sistema semi-aberto, que transportava 25 presos, membros de uma mesma facção, que retornavam do benefício de saída temporária de Dia dos Pais para o presídio Colônia Agrícola Major César, na Zona Rural de Teresina. Segundo a Secretaria de Justiça (Sejus), foram apreendidos drogas e celulares. O caso aconteceu na segunda-feira (14).
“A polícia começou a desconfiar desse veículo, dirigido por um detento do semi-aberto, que durante os benefícios de saída temporária, sempre vinha buscar e deixar os internos do Norte do Piauí, de Parnaíba e região. Esses internos são todos de um mesmo grupo de faccionados”, explica o tenente-coronel Pitombeiras, diretor de Assistência Militar e Proteção Externa da Sejus.
O micro-ônibus foi interceptado com ajuda da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no posto rodoviário da BR 343 em Campo Maior. A ação policial também foi integrada com a ajuda da Polícia Militar e Polícia Civil.
Sete detentos foram identificados como responsáveis pelos entorpecentes e foram encaminhados ao Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC) para os procedimentos legais. Os outros presos foram levados para o presídio.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
A previsão legal da saída temporária faz parte do entendimento de que o cumprimento da pena precisa incluir a ressocialização da pessoa presa. A Justiça entende que, com a saída, o preso vai fazer visitas à família e aos amigos, e manter o vínculo social fora da prisão.
Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte: G1 Piauí