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Juíz absolve acusado de envolvimento na morte do empresário Janes Castro

A decisão foi assinada pelo magistrado no último dia 18.

O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da  Vara Única da Comarca de Piracuruca, absolveu Mário Roberto Bezerra Correia da acusação de homicídio contra o empresário Janes Cavalcante Castro. A decisão foi assinada pelo magistrado no último dia 18. 

Janes Castro foi assassinado a tiros em setembro de 2020 na cidade de Parnaíba, litoral do Piauí. De acordo com a decisão, obtida pelo A10+, a participação do acusado nos autos dá-se em virtude dos diversos contatos dele, bem como de pessoas próximas a ele, com Evando Tenório Brito, apontado como líder do grupo executor da organização criminosa. Mario foi acusado de ser um dos mandantes do homicídio.

Em interrogatório, Mário Roberto Bezerra negou seu envolvimento no assassinato do empresário, esclarecendo que conhece Evando Tenório Brito em virtude de sua atividade econômica, referente ao ramo de vaquejada, sendo proprietário de um estabelecimento em Teresina que funciona como “parada” para diversos profissionais do ramo. 

O acusado informou que travava relações de compra e venda de animais há mais de 20 anos com Evando Tenório. Para o magistrado, o fato de alguns dos pronunciados na ação penal originária irem para Teresina para se encontrar com Mario não é ‘conduta que se subsume aos tipos penais de homicídio qualificado e integração de organização criminosa armada, notadamente quando suas declarações convergem para o fato de que eles exercem atividade comercial na área de vaquejada, mesma área explorada pelo acusado’.

Vale ressaltar que na residência do acusado foram encontrados comprovantes de depósitos bancários de José Robervan de Araujo, apontado como responsável por perceber pagamentos em dinheiro em sua conta e repassar a outros membros da organização.

“É natural que uma atividade comercial de compra e venda de animais – e tudo o mais que lhe é inerente – envolva ligações telefônicas e pagamento em dinheiro através de transferências bancárias, assim como envolvam somas de alto vulto. Para a imputação de prática delitiva de caráter hediondo a alguém, no entanto, é imprescindível que se demonstre minimamente nos autos o rompimento da normalidade de relações comerciais e a efetiva concorrência de determinada pessoa (ora acusado) para a consumação de fato típico, ilícito e culpável; o que não se demonstrou em Juízo”, destaca a decisão

Diante disso, o juiz impôs absolvição sumária para Mário Roberto Bezerra, contextualizando que é desnecessária a prolongação da ação penal, tendo como ponto básico ligações telefônicas (das quais não se tem conhecimento de seu conteúdo), comprovante de depósito bancário da quantia de R$8.000,00, encontrado no apartamento do acusado, e contato de Mário com uma pessoa denunciada no processo.

“Tendo em mente tal digressão, o arcabouço probatório colacionado nos autos demonstra a não participação do acusado na prática delitiva, fazendo jus, assim, à absolvição sumária.  Portanto, está-se diante de juízo de certeza da não participação do acusado na prática delituosa processada nos autos em comento, apta a obstar o prosseguimento da demanda, encerrando-se não só o procedimento bifásico do Tribunal do Júri mas o processo em si”, pontua o magistrado na decisão. 

Com isso, tendo em vista a revogação da prisão preventiva do acusado em audiência de apresentação espontânea e posterior indeferimento do pedido de decretação de sua prisão preventiva, além dele ter informado seu endereço nos autos e colocando-se à disposição do Juízo para participação dos atos processuais, o juiz decidiu manter sua liberdade, como medida adequada e proporcional, de acordo com o magistrado. 

Entenda o caso

Janes Cavalcante Castro estava dirigindo um veículo quando começou a ser perseguido por dois homens em uma motocicleta. No bairro Frei Higino, em Parnaíba, a vítima foi alcançada e alvejada por disparos de arma de fogo. Janes foi atingido e perdeu o controle do carro, que acabou se chocando contra o muro de uma residência. O crime aconteceu em 18 de setembro de 2020.

Fonte: A10+ 

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