Política

STF tem maioria para condenar primeiro réu do 8 de janeiro

Ministros tiveram discordâncias quanto ao tamanho da pena, mas votaram pela condenação de homem preso dentro do Senado durante os atos golpistas.

Com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na manhã desta quinta-feira para condenar o primeiro homem acusado de depredar as sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Os ministros divergiram, no entanto, quanto aos crimes praticados e às penas que deverão ser aplicadas. A discussão sobre o tamanho da pena ainda será realizada.

O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes entenderam que o réu, Aécio Lúcio Pereira, atuou para tentar depor o governo legitimamente eleito, além de ter cometido os crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, diferentemente, entenderam que os crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado não ficaram configurados.

As penas propostas pelos ministros até o momento foram:

  • Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão
  • Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses de prisão
  • Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
  • André Mendonça: oito anos de prisão
  • Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)
  • Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão
  • Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)
  • Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)
  • Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)
  • Gilmar Mendes: 17 anos de prisão (com relator)

Fachin, Fux, Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam integralmente Moraes, o relator da ação penal, e votaram pela condenação de Pereira a 17 anos de prisão, pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para eles, o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Barroso discordou somente quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que esse tipo penal, no caso, já está contido na tentativa de golpe de Estado.

A sessão desta quinta-feira começou com Zanin, para quem “os indivíduos (que invadiram os prédios públicos) vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancos e objetos de proteção pessoal”.

— Sublinhe-se que o réu foi preso em flagrante dentro do Senado Federal, onde gravou vídeos que não deixam a menor dúvida de sua participação na empreitada criminosa. Como bem sinalizou o relator, o réu não ingressou no Congresso para um ‘passeio’ ou uma ‘visita’ — disse o magistrado.

Em seguida, André Mendonça discordou quanto ao entendimento de que os manifestantes radicais tenham tentado depor o governo Lula.

— Eles não agiram para tentar depor o governo. A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas — afirmou Mendonça. — Em relação a esse réu, não vejo na atitude dele um ato idôneo de golpista. Não estou absolvendo, estou condenando ele em tudo. Minha pena somada, vou antecipar, vai chegar a oito anos. Estou longe de ser leniente. Houve uma tentativa idônea de golpe de Estado? Entendo que não.

A posição de Mendonça, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a causar um debate acalorado no plenário. Barroso, por sua vez, disse que o país enfrentou um “risco real” para a democracia.

— A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou pelo subterrâneo e ainda vamos conhecer mais integralmente — afirmou Barroso.

Gilmar Mendes acrescentou que os acampamentos em frente a quartéis não poderiam ter sido tolerados.

— Não se faz assentamento na frente de quartel, nem aqui nem em lugar nenhum. E isso se fez. Essas pessoas (invasores) saíram de lá para fazer a manifestação aqui. Tudo isso precisa ser devidamente iluminado. Nós estamos diante de um caso de gravidade ímpar. Eu subscrevo integralmente o voto do iminente relator — disse Gilmar.

Quem é o réu

Aécio Lúcio Pereira é ex-funcionário da Sabesp, a companhia de saneamento de São Paulo. Ele foi flagrado dentro do Congresso em 8 de janeiro usando uma camiseta com a inscrição “intervenção militar já”. Naquele dia, ele postou um vídeo sentado na Mesa Diretora do Senado no qual dizia “Vai dar certo, não vamos desanimar”.

Relator e divergência

O julgamento começou nesta quarta-feira com uma divergência entre Moraes e Nunes Marques. Para Moraes, ficou configurado que o objetivo dos réus era derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro propôs uma pena de 17 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa.

— Essa turba, de forma violenta, passou a destruir o patrimônio público, o Congresso, o STF, com maior violência, e o Palácio do Planalto. Está muito claro nas próprias mensagens que vários deles postaram: com o intuito de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022 e que havia tomado posse em janeiro de 2023, pleiteando uma intervenção militar — afirmou Moraes.

Já para Nunes Marques, os atos de 8 de janeiro não tiveram o potencial de abolir o Estado Democrático. Ele defendeu uma condenação a dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, por dano qualificado e por deterioração de patrimônio.

— As lamentáveis manifestações, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance de consistir em uma tentativa de abolir o Estado de Direito. Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes não teria qualquer condição de atuar no sentido da consecução desse crime — disse Nunes Marques.

Quem são os outros réus

Além de Pereira, o STF prevê julgar nesta primeira leva de processos outros três réus: Thiago de Assis Mathar, Matheus Lázaro e Moacir José dos Santos. Todos eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação na depredação de prédios públicos e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável.

Em alegações finais encaminhadas ao Supremo em agosto, a PGR pediu que 40 réus investigados, incluindo os quatro, sejam condenados a penas de até 30 anos. O órgão argumentou que as punições devem ser “exemplares”.

Fonte: O Globo 

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