Política

MP pede o bloqueio de R$ 102 milhões da prefeita de Timon

Na mesma ação, ainda é pedido o bloqueio dos bens do ex-prefeito Luciano Leitoa e de mais 8 pessoas

O Ministério Público do Estado do Maranhão ingressou com ação civil de improbidade administrativa pedindo a condenação da prefeita Dinair Veloso e do ex-prefeito Luciano Leitoa, acusados de ilegalidades e irregularidades nos contratos firmados entre a Prefeitura de Timon e a Cooperativa Maranhense do Trabalho (Coopmar).

Na mesma ação foram denunciados Raimundo Alves Lima, ex-secretário municipal de Administração; Márcio de Souza Sá, ex-secretário municipal de Saúde; Saney Santos Sampaio, ex-secretário municipal de Desenvolvimento Social; Aristotelles Teixeira Mesquita, ex-presidente do Fundo Municipal de Assistencia Social (FMAS); Alexandre Luz Sousa e João Caldeira Neto, ex-superintendentes de Limpeza Pública e Urbanização de Timon; João Batista Medeiros Muniz, presidente da Coopmar; Suely Oliveira de Miranda Rocha e Zorbba Baependi da Rocha Igreja, ex-pregoeira e ex-coordenador de Controle de Licitações, respectivamente.

A ação aponta prejuízo ao erário no valor de R$ 102.265.410,95 (cento e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos).

Segundo a petição inicial, a Cooperativa foi contratada, em 2014, através de licitação na modalidade pregão presencial, para realizar serviços de manutenção, apoio administrativo, limpeza e conservação, e outros serviços em caráter complementar para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Timon.

Relatórios técnicos constataram que a Coopmar não possuía os requisitos necessários para ser classificada como cooperativa de trabalho e funcionava, na prática, como uma empresa privada.

Segundo o MP, a contratação foi efetuada mediante a montagem de licitação, além de prática de subdimensionamento de valor a ser pago por profissional com a intenção de afastar os interessados e direcionar o objeto da contratação.

Visando burlar a obrigatoriedade do concurso público e, ao contrário do que ocorre com a terceirização sob a forma de empreitada de serviço, o contrato com a prefeitura tinha requisitos de subordinação e pessoalidade, próprios de uma relação de emprego, não podendo ser admitida no serviço público, nos moldes do art. 37 da Constituição Federal.

“Nesse contexto, impõe-se o reconhecimento da prática dos atos de improbidade imputados ao secretários municipais de Timon, ora demandados, que assinaram os contratos com a empresa vencedora do certame – COOPMAR, ao prefeito municipal, vez que os atos administrativos praticados ocorreram por sua delegação, a quem cabia a vigília direta, bem como ao coordenador geral de licitações e à pregoeira que homologaram e adjudicaram o procedimento licitatório”, diz trecho da petição inicial.

O MP pede a indisponibilidade dos bens dos demandados, solidariamente, no valor de R$ 102.265.410,95 (cento e dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos) e a condenação nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, no caso, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.

A ação foi ajuizada no dia 12 de abril e aguarda recebimento pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Timon.

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