Lei obriga presença de intérprete de libras em hospitais e maternidades em Teresina
Ao descumprir a Lei, maternidade, casas de parto ou hospitais estão sujeitos a advertência ou multa.

Maternidades, casas de parto e hospitais da rede pública devem ter um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) disponíveis sempre que solicitados pelos pacientes. A lei foi sancionada pelo prefeito Dr. Pessoa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial do Município na segunda-feira (16).
A Lei Nº 6.011 estabelece que, durante o atendimento de saúde, os locais devem ter, obrigatoriamente, o tradutor ou intérprete de libras para intermediar a comunicação entre a equipe médica e pacientes com deficiência auditiva ou impossibilitados de se comunicar.
De acordo com a norma, a presença do intérprete não substitui a presença do acompanhante. Ao descumprir a Lei, a maternidade, casas de parto ou hospitais estão sujeitos a advertência ou multa. O regimento não especifica os valores da multa.
.gif)





