Política

Por 9 a 1, STF mantém ação contra Zambelli por perseguição armada

Caso seja condenada, deputada pode perder seu mandato e sua pena pode chegar até seis de anos de prisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 9 votos a 1 para manter a deputada federal Carla Zambelli (STF) como ré em ação que pode levar parlamentar a perder seu mandato e ser condenada em até seis anos de prisão em regime semiaberto. Zambelli é acusada de perseguição armada contra um homem em outubro do ano passado, em São Paulo.

A defesa da deputada entrou com um recurso alegando que, como ela tinha porte de arma, o caso não configura ação criminosa. Por 9 votos a 1, os ministros da Corte formaram maioria nesta sexta-feira para manter a deputada como ré.

Em agosto, a maioria dos ministros do STF decidiu abrir ação penal contra a deputada por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A parlamentar foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) após perseguir com uma arma na mão um apoiador do então candidato Lula, em outubro do ano passado, na véspera do segundo turno, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo.

No inquérito ela é denunciada pelos crimes de porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com uso de arma, que podem levar a deputada a enfrentar uma pena de até seis anos de prisão iniciada em regime semiaberto, caso seja condenada pelos dois crimes.

O crime de porte ilegal de arma pode levar à pena de dois a quatro anos de reclusão e multa. Enquanto isso, a pena para crime de constrangimento ilegal é de três meses a um ano de reclusão ou multa. Além disso, utilizar uma arma de fogo durante o constrangimento pode dobrar a pena atribuída ao crime, ampliando o período de detenção a até dois anos.

Caso seja considerada culpada pelos ministros do STF, a deputada federal também pode perder seu mandato. Após a condenação, Zambelli teria seus direitos políticos suspensos pelo tempo da sentença, o que levaria a perda do seu mandato.

A parlamentar também pode se tornar inelegível, caso seja enquadrada na Lei da Ficha Limpa, que define que um candidato fica proibido de concorrer a um cargo público caso seja condenado por determinados crimes. O período de inelegibilidade começa após a primeira condenação do STF e vai até a sua decisão final. Se os ministros mantiverem sua decisão, a ré terá seus direitos políticos suspensos.

Votos

O ministro Gilmar Mendes é relator do caso e votou para rejeitar o recurso. Gilmar considerou que “não há obscuridade digna de saneamento” na decisão e que o objetivo é tentar alterar a decisão que a tornou ré. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

Apenas o ministro Nunes Marques votou pela rejeição da denúncia. Para Marques, não houve indícios de crime, pois a deputada tinha porte de arma.

“Na espécie, a acusada dispunha de autorização legal, emitida pelas autoridades competentes para portar a arma de fogo no momento em que sofrera a ofensa, de sorte que, nas circunstâncias destes autos, presente, na origem, a legitimidade da pretensão de se realizar a prisão em flagrante do ofensor, não há elementos de fato suficientes à caracterização do crime em comento”, escreveu Marques em seu voto.

Fonte: O Globo 

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