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Prazo para adesão do Refis 2023 encerra nesta sexta (15); desconto de até 95%

A campanha de negociação de débitos tributários estaduais prevê descontos nas multas e juros no pagamento de impostos atrasados.

Encerra nesta sexta-feira (15), o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2023). A campanha de negociação de débitos tributários estaduais prevê descontos de até 95% nas multas e juros no pagamento de impostos atrasados.

O programa inclui impostos como o de Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Taxa de Licenciamento do Detran, e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Os descontos dos juros e multas para pagamento do débito à vista podem chegar a 95% sobre débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, incluindo os débitos negociados antes do programa.

E a negociação dos débitos também podem ser feitas de forma parcelada. Confira abaixo as formas de parcelamentos:

Parcelamento do ICMS

Em relação ao parcelamento, no caso do ICMS, os débitos podem ser parcelados da seguinte forma:

  • Três parcelas com 90% de desconto nos juros e multas punitivas e moratórias.
  • Seis parcelas com 80% de desconto nos juros e multas.
  • Doze parcelas com 70% de desconto nos juros e multas.
  • Até noventa parcelas, com uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Vale ressaltar que se o contribuinte escolher a última opção, deve dispor de uma entrada mínima de 20% do valor total do crédito tributário.

Já em relação aos débitos relativos ao IPVA e ITCMD, podem ser parcelados em três, seis e até doze parcelas, sendo que os descontos serão, sucessivamente, de 90%, 80% e 70%.

Confira os descontos do Refis 2023:

ICMS – Fato gerador até 31 de maio de 2023 – Todos os créditos

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%
  • 90 Parcelas com entrada de 20% – Sem desconto
  • Obrigação acessória – Desconto de 80%

IPVA e Taxa de Licenciamento – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

ITCMD – Fatos geradores até 31 de dezembro de 2022

  • 1 Parcela – Desconto de 95%
  • 3 Parcelas – Desconto de 90%
  • 6 Parcelas – Desconto de 80%
  • 12 Parcelas – Desconto de 70%

Saiba como aderir ao Refis 2023

Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador pode fazer a adesão ao Refis 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

Fonte: G1 Piauí 

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