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No Piauí, 14 detentos não retornam aos presídios após ‘Saidinha de Natal’

Os presos passam a ser considerados foragidos, e, portanto, alvos de diligências de todas as forças de segurança.

A Secretaria de Justiça do Piauí informou ao A10+ que 14 detentos não retornaram aos presídios do Estado após a “Saidinha de Natal”.  No total, 460 presos deixaram as celas, em 22 de dezembro, devido ao benefício e deveriam ter retornado no dia 28 do mesmo mês.

Por terem descumprido a ordem de retorno, os detentos passam a ser considerados foragidos, e, portanto, alvos de diligências de todas as forças de segurança. 

A maioria dos presos, que foram beneficiados, com a saída cumpre pena na Colônia Agrícola Major Cesar. Os demais são de outras unidades prisionais de Teresina e do interior. 

Sobre o benefício 

A saída temporária obedece aos critérios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), como a concessão aos presos que cumprem pena de quatro a oito anos. 

O benefício é concedido cinco vezes ao ano em períodos como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, finados, Natal e Ano Novo.s como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, finados, Natal e Ano Novo.

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