Lei obriga estabelecimentos a darem água gratuita a clientes
Em caso de recusa ao fornecimento de água filtrada, o local infrator estará sujeito à multa.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.272, de 04 de janeiro de 2024, que determina que diversos estabelecimentos comerciais no Piauí forneçam água potável filtrada, gratuitamente, aos clientes.
A norma contempla restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, padarias, hotéis, shopping centers e similares. No documento, consta que os estabelecimentos citados ficam obrigados a destacar o fornecimento gratuito de água filtrada, em seus cardápios físicos e virtuais.
“É facultativo ao estabelecimento o fornecimento de água filtrada gelada. A água fornecida deverá ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária. A água utilizada para a fabricação de gelo destinado às bebidas em copo deverá ser obrigatoriamente filtrada”, destaca a Lei.
Em caso de recusa ao fornecimento de água filtrada, o local infrator estará sujeito à multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí (UFR/PI) por infração, que é de R$ 4,52 cada, equivalente ao exercício de 2024.
O documento foi assinado em 04 de janeiro e divulgado nessa terça-feira (09) no Diário Oficial do Estado (DOE). A proposta é do deputado estadual Felipe Sampaio (MDB).