Cartórios piauienses devem receber novos servidores em até 60 dias
No total, há vagas em 229 serventias no Piauí.
Os mais de trezentos aprovados no concurso dos Cartórios, iniciado ainda em 2013, participaram de audiência pública, na manhã desta segunda-feira (29), para escolher as serventias piauienses que vão gerenciar.
No total, há vagas em 229 serventias no Piauí. A expectativa do Tribunal de Justiça do Piauí é que sejam realizadas até três audiências para o preenchimento da totalidade das vagas e, que todas as serventias possam ser ocupadas no prazo máximo de 60 dias.
Para o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, hoje é um dia histórico para a Justiça do Piauí.
“Entrei no TJ-PI há onze anos, e desde que entrei ouço questionamentos sobre as melhorias do atendimento nos cartórios. E quando assumi a presidência deste Tribunal a primeira pergunta que ouvi da imprensa foi sobre a conclusão deste certame. E me comprometi a fazer todo o possível para que esse concurso fosse concluído e a população pudesse, enfim, sentir a melhora na prestação do serviço”, disse.
O presidente da comissão organizadora do concurso, o desembargador Aderson Nogueira, disse que a demora na conclusão no concurso foi necessária para que pudesse ser respeitado o direito de todos os candidatos que judicializaram uma questão.
“Vivemos num estado democrático de direito e cada vez que recebemos um questionamento e que para a resposta dada por esse tribunal coube recurso, foi necessário levar o caso até às instâncias superiores para respeitar o direito dos candidatos”, explicou.
Escolha
A audiência pública para escolha dos cartórios vagos, de acordo com a lista de classificação dos aprovados no concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado do Piauí regido pelo Edital nº 01/2013. São 229 vagas.
Segundo o Edital 50/2023, que disciplina a audiência de escolha, o cadastramento junto ao Tribunal de Justiça e o processo de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura na delegação, a audiência de escolha será única, podendo ser prorrogada, caso não seja finalizada no dia definido, até que o último candidato classificado no concurso exerça o seu direito de escolha.
Ainda de acordo com o Edital, a escolha do cartório manifestada na audiência terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.