A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina, absolveu Hiago Samuel dos Santos Rocha da acusação de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Ailton Dantas Saraiva, no dia 07 de julho de 2020, no bairro Lourival Parente. O julgamento aconteceu no dia 19 de agosto de 2021.
Denúncia
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí, inquérito policial apontou que, no dia 07 de julho de 2020, por volta das 18h30min, Hiago Samuel e um adolescente, que estavam em uma motocicleta conduzia pelo primeiro, abordaram o empresário na frente de sua empresa, Fábrica de Velas Capital, e após não conseguir tirar um anel que estava com Ailton, o menor efetuou dois tiros contra a vítima, que não resistiu e faleceu.
“Enquanto a vítima agonizava no chão, tendo sido atingida na região do tórax, o adolescente subtraiu-lhe um colar de ouro e, em seguida, retornou à motocicleta, onde se encontrava o denunciado, e ambos se evadiram do local imediatamente após a consumação do delito”, diz trecho do inquérito.
Consta ainda que “imagens extraídas de câmeras de segurança registraram toda a ação criminosa, tendo sido realizado, inclusive, Autos de Reconhecimento Fotográficos, através dos quais as testemunhas apontaram o denunciado como sendo o autor do crime em questão, a partir das imagens obtidas, todos acostados ao caderno investigativo”.
Alegações
O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a condenação de Hiago Samuel pelos crimes de latrocínio e corrupção de menor.
Já a defesa do réu, pediu a absolvição do acusado por falta de provas, a desclassificação do crime para o delito de roubo, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa e, em caso de condenação, pediu que fosse concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Decisão
Na sentença, a juíza destacou que “havendo eventualmente uma única prova que imputa a autoria delitiva do crime realizada exclusivamente em fase inquisitorial, não é possível a condenação do acusado por ofensa ao art. 155 do CPP e à jurisprudência pátria”.
“Em casos assim, necessário se faz aplicar a dúvida em favor do acusado através do princípio in dubio pro reo. Desta feita, não há outra solução plausível se não a aplicação do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal: Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: (…) VII – não existir prova suficiente para a condenação”, explicou a magistrada.
A ação então foi julgada improcedente e a juíza absolveu Hiago Samuel dos crimes de latrocínio e corrupção de menores “em razão da inexistência de provas sólidas da autoria delitiva, já que na análise do conjunto probatório foram suscitadas dúvidas, dada a franca contradição entre a negativa de autoria e o restante das provas carreadas para os autos, ensejando, assim, a aplicação ao caso, do princípio constitucional do in dubio pro reo, isentando-o assim de qualquer responsabilidade penal trazida para o bojo do processo”.
Por fim, foi determinada a expedição de alvará de soltura para cumprimento imediato, se por outro motivo o mesmo não estiver preso.
Relembre o caso
Um empresário identificado como Ailton Dantas Saraiva, de 71 anos, foi assassinado a tiros na noite do último dia 7 de julho de 2020, em um assalto no bairro Lourival Parente, zona sul de Teresina. Ele teria esboçado uma reação quando dois criminosos o abordaram e acabou sendo alvejado com dois tiros.
Ailton Dantas era proprietário de uma fábrica de velas localizada no mesmo bairro e foi morto na frente de sua empresa, quando retornava para casa após ter ido comprar pães.