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Dr. Pessoa assina decreto e determina cortes de gastos na Prefeitura de Teresina

"Cotas financeiras serão reduzidas em 50% até que se restabeleça o equilíbrio orçamentário", diz decreto.

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), assinou um decreto que estabelece um grande contingenciamento de despesas na administração pública municipal. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (06).

A limitação na emissão de empenhos e a movimentação financeira compreende a administração municipal direta, autarquias e fundações do Município.

“Excetuam-se deste contingenciamento as despesas essenciais que tenham por finalidade o desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, a manutenção e o desenvolvimento do ensino, bem como as despesas com pessoal e obrigações patronais, e as relativas aos serviços da dívida fundada em encargos gerais do Município”, consta no decreto.

Com isso, as cotas financeiras serão reduzidas em 50%, “até que se restabeleça o equilíbrio orçamentário”.

Cortes

O decreto estabeleceu cortes em diversos segmentos: 20% em despesas variáveis de pessoal; 30% das despesas de adiantamento, nas modalidades material de consumo e outros serviços de terceiros – pessoa jurídica; 30% do quantitativo de despesas com locação de veículos; 20% nas despesas de água e energia elétrica; 25% em despesas de telefonia móvel.

Também foi determinada a renegociação dos aluguéis dos órgãos/entidades que possuem sede locadas.

Despesas vedadas

Segundo o decreto, estão vedadas as seguintes despesas:

– Auxílio financeiro, compreendendo doações e patrocínios para instituições públicas ou privadas, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração;

– Locação de veículos de grande porte, tipo pickup, com exceções autorizadas;

– Contratação de novos serviços de consultoria de qualquer natureza;

– Realização de eventos relativos a recepções, homenagens, solenidades e similares, exceto aqueles decorrentes de instrumentos legais já existentes ou de comprovado interesse da administração;

– Utilização de veículos após o expediente, nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados aos serviços de saúde e à limpeza pública, conservação de vias públicas, utilizados em regime de plantão, os de uso em caráter emergencial e de comprovado interesse da administração;

– Realização de reequilíbrios financeiros decorrentes de revisão e de atualização dos valores de contratos celebrados com terceiros, exceto quando motivados de forma circunstanciada e devidamente comprovada, devendo, nos casos de expressa previsão em contrato, serem objeto de acordo formal entre as partes, visando a sua suspensão no exercício corrente; – despesas provenientes de viagens administrativas, salvo nos casos de extrema necessidade do serviço público;

– Substituições do cargo ou função gratificada ocupado pelo servidor que estiver substituindo a chefia imediata, excetuados os casos em que o servidor esteja substituindo por tempo indeterminado ou até ulterior deliberação.

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