Lei reserva vagas de emprego para vítimas de violência no PI
Vítimas de violência doméstica terão direito a 5% das vagas em empresas prestadoras de serviço ao estado.
O Governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na terça-feira (20) a Lei Nº 8.313, que reserva 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A decisão foi publicada na edição Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).
De acordo com o documento, os editais de licitação e os contratos deverão conter cláusulas que contenham a determinação prevista no caput do presente artigo. A observância do percentual de vagas reservadas por esta Lei se dará durante todo o período da prestação de serviços e se aplicará para todos os cargos oferecidos.
A lei fala ainda que a condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2.006, Lei Maria da Penha.