Sócio de empresa de comunicação é condenado por assédio moral e sexual em Teresina
Segundo procurador do Trabalho, os fatos teriam acontecido ainda no início de 2020.
O Ministério Público do Trabalho no Piauí obteve, na Justiça, a condenação de um proprietário de uma empresa de comunicação onde foi comprovada a prática de assédio moral e sexual contra duas funcionárias. A decisão é do Juiz Titular da Vara do Trabalho, Tiberio Freire Villar da Silva, que acolheu o pedido do MPT-PI e determinou o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, além de uma série de obrigações de fazer.
Segundo o procurador do Trabalho, Marcos Duanne Barbosa, autor do processo, os fatos teriam acontecido ainda no início de 2020, no período da pandemia da Covid-19. “As vítimas denunciaram que os fatos erram recorrentes, aconteciam durante reuniões de trabalho e ambientes comuns em que estavam. O chefe chegava a pedir as funcionárias que mostrassem suas tatuagens, fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tocava as funcionárias, entre outros”, elencou.
As vítimas chegaram a pedir demissão da empresa por não aguentarem as investidas. “Já havíamos ingressado na Justiça e obtido uma tutela provisória de urgência reconhecendo a existência de assédio moral e sexual. Agora, sai a sentença, arbitrando a condenação, inclusive o pedido de pagamento por dano moral coletivo, além de uma série de obrigações de fazer”, explicou o procurador.
Além do pagamento de dano moral coletivo de R$ 100 mil, que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), o réu deverá cumprir uma série de obrigações, como:
Não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo lhes tratamento digno e compatível com sua condição humana, consoante a diretriz expressa no art. 1°, III, da Constituição da República;
Criar nas pessoas jurídicas em que for ou vier a ser empregador, mecanismo de recebimento de denúncias dos trabalhadores e de investigação de assédio sexual, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na pessoa jurídica, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, punindo o agressor e garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a formalizar.
Também há a determinação que o réu deve elaborar e encaminhar comunicado sob a forma de cartilha/regulamento da empresa/código de conduta e ética a todos os empregados atuais, nas pessoas jurídicas em que for empregador, sobre o assédio sexual no trabalho, esclarecendo que os empregados têm direito a um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e isento de assédio, bem com esclarecendo que o assédio sexual não será permitido nem tolerado no âmbito da pessoa jurídica, e que será disciplinarmente punido mediante sanções, até mesmo quando praticados por chefes e superiores hierárquicos.
O material deverá conter, expressamente, situações em que o assédio moral e sexual se configura. Outra determinação é que ele divulgue a decisão judicial contendo as determinações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, deverá arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por trabalhador vítima.
Caso alguém se sinta violado, pode renunciar denúncias através do site do MPT-PI, ir na aba serviços/requerimento/denúncia, através do email prt22.dapi@mpt.mp.br ou ainda por meio do WhatsApp (86) 99544 7488. Elas podem ser feitas também de forma presencial em qualquer uma das unidades do MPT, em Teresina, Picos ou Bom Jesus. As denúncias podem ser feitas sem que haja necessidade de identificação do denunciante.