Concurso da Polícia Penal remove HIV como causa de inaptidão
A informação foi confirmada pelo Nucepe, banca organizadora do certame.
O edital do concurso da Polícia Penal do Piauí foi retificado e após recomendação do Ministério Públicoo item “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão para aprovação no certame foi removido. A informação foi confirmada ao A10+ pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) nesta sexta-feira (15).
O item removido, segundo o MPPI, era uma exigência discriminatória e não constava na Lei nº 5.377/2022, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Piauí. Anteriormente, o edital passou por outra mudança: a inclusão de vagas para pessoas com deficiência.
Com a retificação, o edital agora consta como doenças infecciosas e parasitárias de contra indicação para admissão no concurso, as seguintes condições:
GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS
- Tuberculose ativa;
- Infecções sexualmente transmissíveis complicadas;
- Hanseníase;
- Malária;
- Leishmaniose;
- Doença de Chagas;
- Esquistossomose com hipertensão porta e/ou outras complicações, com exceção da forma intestinal não complicada;
- Micoses profundas e as superficiais extensas, com comprometimento estético e/ou funcional;
- Hepatites;
- Portadores de vírus da hepatite B ou C;
- Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.
Confira o edital retificado aqui!
Sobre o concurso
O certame prevê o preenchimento de 200 vagas imediatas e mais 200 para cadastro reserva. As inscrições devem ser realizadas até o dia 27 de fevereiro. A prova será realizada no dia 28 de abril.
Fonte: A10+