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Concurso da Polícia Penal remove HIV como causa de inaptidão

A informação foi confirmada pelo Nucepe, banca organizadora do certame.

O edital do concurso da Polícia Penal do Piauí foi retificado e após recomendação do Ministério Públicoo item “portador do vírus HIV” como causa de inaptidão para aprovação no certame foi removido. A informação foi confirmada ao A10+ pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe) da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) nesta sexta-feira (15). 

O item removido, segundo o MPPI, era uma exigência discriminatória e não constava na Lei nº 5.377/2022, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Piauí. Anteriormente, o edital passou por outra mudança: a inclusão de vagas para pessoas com deficiência. 

Com a retificação, o edital agora consta como doenças infecciosas e parasitárias de contra indicação para admissão no concurso, as seguintes condições: 

GRUPO II: DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS 

  • Tuberculose ativa; 
  • Infecções sexualmente transmissíveis complicadas; 
  • Hanseníase; 
  • Malária; 
  • Leishmaniose; 
  • Doença de Chagas; 
  • Esquistossomose com hipertensão porta e/ou outras complicações, com exceção da forma intestinal não complicada; 
  • Micoses profundas e as superficiais extensas, com comprometimento estético e/ou funcional; 
  • Hepatites; 
  • Portadores de vírus da hepatite B ou C; 
  • Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas.

Confira o edital retificado aqui! 

Sobre o concurso

O certame prevê o preenchimento de 200 vagas imediatas e mais 200 para cadastro reserva. As inscrições devem ser realizadas até o dia 27 de fevereiro. A prova será realizada no dia 28 de abril. 

Fonte: A10+

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