Justiça Federal decide limitar honorários advocatícios por omissão da OAB-PI
Justiça declarou abusivos e nulos os contratos advocatícios que fixem percentual superior a 30% em favor do advogado nas causas previdenciárias e assistenciais
A advocacia piauiense acusa a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) por omissão no acompanhamento de processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF), a respeito da Ação Civil Pública que limita os honorários advocatícios dos advogados previdenciaristas. A decisão foi divulgada no último dia 09 de setembro.
O juiz federal titular da 5ª Vara, Brunno Christiano Carvalho, declarou abusivos e nulos os contratos advocatícios que fixem percentual superior a 30% em favor do advogado nas causas previdenciárias e assistenciais no estado do Piauí, nos processos do Juizado Especial Federal e Justiça Comum.
De acordo com os advogados, a decisão correu por omissão da OAB-PI, que está sem acompanhar o caso desde o final de 2018, não havendo habilitação da nova gestão cujo presidente é o advogado Celso Barros Neto.
“Não houve nenhuma manifestação recente da Ordem dentro dos autos, tampouco acompanhamento por parte da Comissão Nacional de Direito Previdenciário presidida pelo conselheiro Chico Couto”, afirmou o advogado Raimundo Júnior.
Em março de 2019, a juíza Marina Rocha, da 5ª Vara Federal do Piauí, intimou as partes para que apresentassem provas, nada foi requerido ou manifestado pela OAB-PI, que deixou o processo correr sem acompanhamento dos prazos e agora a decisão do Juiz Federal prejudica toda a classe dos advogados previdenciaristas e, ainda, consiste em grave precedente para toda a advocacia.
Os advogados e advogadas questionam se a atual gestão da OAB/PI irá recorrer dessa decisão ou continuará sem se manifestar.