Política

Senado pode votar Novo Código Eleitoral em abril, diz Marcelo

O senador revelou que a expectativa é de uma rápida tramitação da matéria nos próximos dias, no Senado.

Em conversa com o GP1, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que tem a expectativa de que o Plenário do Senado Federal vote o Novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/2021) até o final de abril de 2024. Conforme o parlamentar ressaltou, resta apenas a apresentação de emendas, suas respectivas análises e a votação na Comissão de Constituição e Justiça.

“Bem, eu apresentei o parecer na semana retrasada [20 de março]. Agora os senadores farão as emendas, naquilo que não concordaram ou algo que precise aperfeiçoar a juízo deles, em seguida darei o último parecer e aí a gente votará na Comissão de Constituição e Justiça e depois irá para o Plenário. Nós esperamos, a minha expectativa é de que até o final de abril a gente possa aprovar o Novo Código Eleitoral no Plenário do Senado Federal e, assim, o projeto retorna para a Câmara dos Deputados”, afirmou Marcelo Castro.

A propósito de alterações no texto, se os senadores aprovarem a matéria, precisam enviá-la de volta para a Câmara dos Deputados, conforme tramitação legal de Projeto de Lei Complementar. Em caso de nova aprovação nesta Casa, os deputados devem remeter a matéria para o presidente da República, que tem a prerrogativa de sancioná-la ou vetá-la, parcial ou totalmente. Para conferir o relatório completo apresentado pelo senador Marcelo Castro em março, clique aqui.

O texto

O Projeto de Lei Complementar 112/2021 (Novo Código Eleitoral) é de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) e pretende uniformizar sete leis eleitorais e partidárias que vigoram hoje no país.

São elas: o atual Código Eleitoral (4.737/1965); a lei que fornece transporte gratuito em dias de eleição para os eleitores de zona rural (6091/1974); a lei da inelegibilidade (64/1990); a lei dos partidos políticos (9.096/1995); lei das eleições (9.504/1997); lei do plebiscito, referendo e iniciativa popular (9.709/1998) e a lei de combate à violência política contra a mulher (14.192/2021).

Fonte: GP1

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