Política

Piauienses devem regularizar pendências eleitorais até dia 8

Ao todo, 74 zonas eleitorais estão em pleno funcionamento para regularizar pendências do eleitorado.

Os eleitores têm até o dia 08 de maio para emitir a primeira via do título de eleitor e regularizar o cadastro. Ao todo, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), 74 cartórios eleitorais estão funcionando normalmente para regularizar as pendências.

O chefe de sessão das zonas eleitorais do TRE-PI, Hugo Leonardo, explica que o prazo é para que eleitorado realize o alistamento eleitoral, regularize pendências cadastrais, como revisão de dados biométricos, e transfira o município de votação, pois a Justiça Eleitoral precisa registrar as informações e enviá-las para cada sessão eleitoral.

“As 74 zonas eleitorais estão funcionando normalmente e aguardam os eleitores para fazer esses procedimentos. Até o dia 8 de maio, pode ser feito o alistamento eleitoral, que é tirar o primeiro título; fazer transferência eleitoral, que é mudar de município ou revisar os dados biométricos do eleitor ou qualquer outro dado do cadastro”, fala.

Atualização pela internet

Os eleitores que já tem a biometria cadastradas e precisam atualizar suas informações podem realizar o procedimento de forma online, no site do TRE-PI. Já nos casos das pessoas que não tem a biometria registrada, os trâmites devem ser feitos nas zonas eleitorais.

“O nosso serviço na internet continua aberto para quem tem biometria, então aquele eleitor que já tem biometria e pretende apenas atualizar os seus dados, regularizar a sua situação ou então mudar de município, fazer uma transferência eleitoral, ele pode continuar e deve fazer. Vai evitar as filas presenciais, mas quem não tem biometria, essa precisa ir obrigatoriamente ao cartório eleitoral”, diz.

Vai tirar o primeiro título? 

Para fazer a solicitação é necessário os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso).
  • Comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município).
  • Comprovante de pagamento de débito (quando houver débito com a Justiça Eleitoral).
  • Comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade). O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

Fonte: Clube News

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