Notícias

PRF apreende 27 comprimidos de rebite com caminhoneiro

Além dos comprimidos, a Polícia Rodoviária Federal no Piauí apreendeu ainda 5g de maconha.

A Polícia Rodoviária Federal no Piauí (PRF) apreendeu, na noite de segunda-feira (22), 27 comprimidos de nobésio extra forte, popularmente conhecido como “rebite” e 5g de substância análoga à maconha.

Os comprimidos estavam com o motorista de um caminhão, de 36 anos, e a droga foi encontrada com o passageiro, de 20 anos. Os dois viajavam de Lima Campos, no Maranhão, com destino à Glória, em Pernambuco.

Durante abordagem de rotina, em frente ao posto da PRF em Valença do Piauí, os policiais constataram, durante os procedimentos de consulta aos sistemas, que o caminhoneiro não havia cumprido os descansos obrigatórios das últimas 24 horas de direção, conforme é exigido por lei.

Diante disso, a equipe iniciou uma inspeção no interior do veículo quando foi encontrado, na mochila do passageiro, um dichavador contendo aproximadamente 5g de substância análoga à maconha. Além disso, durante as revistas, foram encontradas duas cartelas contendo 27 comprimidos intactos de “rebites”, que são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como psicotrópicos inibidores de sono, com o intuito de prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias, potencializando o risco de acidentes.

Aos policiais, o passageiro afirmou que viajava como ajudante no veículo e admitiu ser usuário de maconha, mas negou ter presenciado o condutor consumindo a substância. Já o motorista admitiu ter adquirido os comprimidos há cerca de 15 dias, mas negou o consumo durante a viagem.

Os comprimidos não possuem registro válido na ANVISA, tornando seu uso e comercialização proibidos no país. Tal conduta configura, em tese, o crime de porte de drogas para consumo, conforme o artigo nº 28 da Lei Federal nº 11.343/2006.

Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os envolvidos foram informados das implicações criminais do caso, comprometendo-se a comparecer quando intimados ao Juizado Especial Criminal da comarca da jurisdição do fato, para os demais procedimentos legais. Além disso, foi determinado ao condutor do veículo que cumprisse descanso obrigatório ininterrupto de 11 horas antes de prosseguir viagem.

Fonte: GP1

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo