Desembargador nega pedido para liberar show em Boqueirão
A a prefeita Genir Ferreira declarou que está aguardando a Justiça analisar o último recurso.
O Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo a decisão do juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara única da Comarca de Capitão de Campos, que determinou a suspensão do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel marcado para o dia 1º de maio na cidade de Boqueirão do Piauí, administrada pela prefeita Genir Ferreira (PT).
O Município ingressou com agravo de instrumento contra a decisão do juiz, alegando que cumpre todas as obrigações legais e constitucionais, e que a decisão atacada fere o princípio da separação de poderes. Segundo o recurso, a realização do evento, além de fornecer entretenimento para a população, movimenta o comércio local, “com diversas barracas de vendas que já começaram a ser montadas, visto que se trata do início dos Festejos de Nossa Senhora de Fátima, padroeira do Município de Boqueirão do Piauí”.
Ao negar a antecipação de tutela, nessa segunda-feira (29), o desembargador Pedro de Alcântara Macedo destacou que, o Município de Boqueirão está aparentemente em mora no atendimento de vários serviços essenciais e, conforme destacou o juiz, “não se afigura razoável, que o Ente Municipal, seja investigado por má prestação do fornecimento de água no Bairro Alecrim, município de Boqueirão do Piauí e, responda a uma Ação Civil Pública com o objetivo de obrigar o município de Boqueirão do Piauí a empreender melhorias na Unidade Escolar Jerônimo Abreu, disponha de recursos vultosos, para o porte que tem, para organizar um show
O desembargador ressalta que o Município foi notificado para informar sobre a origem dos recursos para a realização do evento, no entanto, a prefeita não especificou, minimamente, de onde sairiam os recursos e se haveria prejuízo ao erário. Por fim, pontuou que não foi juntado aos autos a cópia do processo de inexigibilidade de licitação, que ensejou a contratação, o que impede a análise da justificativa para o vultoso preço contratado.
Entenda o caso
O juiz Sandro Francisco Rodrigues, da Vara única da Comarca de Capitão de Campos, determinou a suspensão do show artístico do cantor Edson Lima e da banda de forró Limão com Mel que seria realizado no dia 1º de maio. A decisão, em caráter liminar, foi proferida na última quinta-feira (25). A suspensão se deu a pedido do Ministério Público do Estado do Piauí, que ajuizou ação civil pública após receber denúncia por parte de um vereador do município. O show da banda de forró foi contratado pelo valor de R$ 150 mil, o que, para o promotor de Justiça Carlos Rogério Beserra, fere o princípio da razoabilidade.
“Na situação em que o município se apresenta, não pode o Poder Executivo alocar os parcos recursos públicos que o ente municipal dispõe para contratação de evento artístico”, ressaltou o promotor na ação.
Ao analisar o pedido do órgão ministerial, o juiz Sandro Francisco Rodrigues teve o mesmo entendimento, e concluiu que a contratação da apresentação musical pelo valor de R$ 150 mil afronta os princípios da moralidade, eficiência e proporcionalidade. “Trata-se de um município pequeno, com pouco mais de seis mil habitantes, portanto, tal valor destinado a show artístico seria de extrema relevância se aplicado em setores mais essenciais à sociedade. Ressalte-se que o direito à cultura, como argumenta o MP, embora estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não pode se sobrepor aos demais direitos sociais, tais como saúde, saneamento básico, alimentação, educação”, pontuou o magistrado.
O juiz endossou o posicionamento do Ministério Público, de que a contratação do show por um valor exorbitante é uma “afronta aos princípios da moralidade”.
“O que se vê, portanto, é que assiste razão ao MP quando menciona a existência de uma afronta aos princípios da moralidade, eficiência e proporcionalidade quando um município carente, como o de Boqueirão do Piauí, realiza um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratação de artista de renome nacional para apresentação em festividade alusiva ao dia do trabalhador”, completou a autoridade.
Diante de tais conclusões, o magistrado deferiu liminar, determinando a suspensão do show da banda Limão com Mel em Boqueirão do Piauí, proibindo a prefeita Genir Ferreira de efetuar qualquer pagamento referente ao contrato.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 10 mil. Se a prefeitura prosseguir com a realização do show, a prefeita da cidade será condenada a pagar multa no valor de R$ 150 mil.
O que diz o vereador
O vereador Professor Fábio (MDB) foi o autor da representação junto ao Ministério Público. Ele explicou que a cidade enfrenta dificuldades, sobretudo, no que diz respeito a Saúde Pública, razão pela qual denunciou a contratação do show.
“Um dos motivos que levou o vereador a entrar com essa representação é a questão aqui do Posto de Saúde do povoado de Sambaíba, colocaram o material de construção há dois meses e esse material está abandonado. O que se sabe é que não começaram a obra ainda porque não pagaram a empresa. Outro motivo também é a questão das ambulâncias sucateadas, aqui no município só tem uma única ambulância para socorrer mais de seis mil habitantes e são esses os argumentos que fez a gente entrar com a representação”, afirmou o parlamentar.
Outro lado
A prefeita Genir Ferreira (PT) declarou que está aguardando a Justiça analisar o último recurso feito para a liberação do show do Limão com Mel. Segundo ela, o resultado deve sair até meio-dia desta terça-feira (30). Além disso, a prefeita afirmou que está com “boas expectativas” para que o evento seja liberado.
Fonte: GP1