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Ibaneis declara estado de calamidade pública no DF

Com medida, governo não terá que seguir limites da LRF e poderá receber repasses da União

O governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou situação de calamidade pública no Distrito Federal por conta da pandemia do novo coronavírus. Até a manhã desta segunda-feira (29), a capital contabilizava 548 mortes por Covid-19 e 44,9 mil infecções.

Com o decreto, o governo local não terá que seguir limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e nem as metas fiscais previstas nas regras orçamentárias de 2020. Além disso, o DF poderá receber repasses da União.

“Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2”, diz trecho da publicação.

A medida possibilita ainda a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais.

Em fevereiro, o governador havia declarado o estado de emergência na capital, por 180 dias, mas a medida se aplicava apenas à área de saúde. Agora, o decreto se estende a outros setores.

Coronavírus no DF

Neste domingo (28), a Secretaria de Saúde confirmou mais 11 mortes pelo novo coronavírus. Assim, o total de óbitos desde o início da pandemia na capital chega a 548. Ceilândia é a região com o maior número de casos e vítimas.

Segundo o governo do DF, 51,6% dos infectados na capital são mulheres, com idade entre 30 e 39 anos.

O aumento dos casos também tem causado impacto nos hospitais. Ainda no domingo (28), as unidades particulares atingiram 90,4% de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) reservados para paciente com Covid-19. O índice é o mais alto desde o início da pandemia na capital.

Dados divulgados pelo portal Sala de Situação, da Secretaria de Saúde, apontam que apenas 21 das 219 vagas da rede privada estavam disponíveis até a última atualização desta reportagem. Do total, 191 estavam disponíveis e sete, bloqueadas.

Flexibilizações

Mesmo com o crescimento das infecções, o GDF tem autorizado uma série de flexibilizações desde o comércio a espaços de lazer. Na sexta (26), Ibaneis permitiu a reabertura de clubes recreativos e o retorno dos treinos de times de futebol profissionais.

Na última semana, a Justiça Federal suspendeu a decisão liminar que impedia a reabertura de novas atividades não essenciais no DF em meio à pandemia. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo governador.

A decisão ocorreu no dia em que o DF registrou um recorde de infectados pelo coronavírus em 24 horas. Foram 2.455 novos casos entre quinta (25) e sexta.

Perda de R$ 1 bi

Em abril, o governador enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um pedido de declaração do estado de calamidade no Distrito Federal, por conta do impacto econômico causado pela crise da Covid-19. À época, a situação foi aprovada por 23 votos, em turno único.

Neste ano, o GDF prevê redução de R$ 1 bilhão na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e de R$ 183,7 milhões no Imposto sobre Serviços (ISS).

Estado de calamidade

O estado de calamidade é reconhecido em lei e previsto para estados e municípios. Em abril, Ibaneis também decretou outra alerta para o DF, dessa vez de “estado de emergência ambiental” para prevenir e minimizar os efeitos dos incêndios florestais durante o período de seca.

A medida vale até novembro deste ano. Com a situação de emergência, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos podem fazer compras emergenciais, sem licitação, para combater queimadas. Entenda a diferença:

Desastre: o decreto define o termo como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais”.

Situação de emergência: o termo é definido como uma “situação anormal, provocada por desastres” e que comprometa parcialmente a capacidade de resposta do poder público local. O caso pode requerer ajuda financeira ou reforço policial, deslocado de regiões vizinhas sob o comando da União.

Estado de calamidade pública: mais grave que a situação de emergência, pode ser decretado quando o desastre é grande o suficiente para comprometer totalmente a capacidade de resposta do poder público local. Nestes casos, a União pode definir a intervenção da Força Nacional para auxiliar no controle de danos.

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