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Justiça determina ajustes de irregularidades que já duram 7 anos na DPCA em Teresina

O MPPI detectou irregularidades como infiltrações, vazamentos, mato no entorno da unidade e falta de estrutura. Prazo para cumprimento das medidas é de seis meses, sob pena de multa. Procurada, a Delegacia Geral informou que cumprirá o disposto na decisão judicial.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina determinou que o governo do estad tome providências para sanar problemas encontrados ainda em 2017,pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Procurada, a Delegacia Geral de Polícia Civil e informou que cumprirá o disposto na decisão judicial.

A decisão foi direcionada ao Governo do Estado do Piauí e à Secretaria Estadual da Assistência Social (Sasc) após ação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Há 7 anos, o MP realizou vistoria e detectou irregularidades como infiltrações, vazamentos, mato no entorno da unidade e a falta de estrutura para funcionamento das atividades.

De acordo com o MPPI, foram realizadas tentativas de diálogo com os gestores, além de expedida uma recomendação ao Estado e à SASC. Entretanto, os problemas não foram resolvidos. Então o MPPI ajuizou uma ação civil na 45ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

A juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, julgou o pedido procedente e determinou que seja realizada a ampliação da DPCA além destinação de verbas de suprimento de fundo para pequenos reparos. 

Entre os equipamentos e reparos determinados estão: 

  • Construção de salas adequadas para o local 
  • Reparos na estrutura do imóvel
  • Computadores;
  • Armários;
  • Mobiliário e arquivos;
  • Profissionais de psicologia e assistência social

Outro ponto abordado pela decisão foi a manutenção de frota de veículos adequados, permanentes e exclusivos para o exercício da função das funções da DPCA. 

O prazo para o cumprimento das medidas é de seis meses, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, destinada ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Fonte: G1

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