Dr. Pessoa decreta ponto facultativo na sexta (31), após feriado de Corpus Christi
O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais e de interesse público.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou o decreto de Nº 26.379 para tornar facultativo o registro de frequência da sexta-feira (31), aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. Assim, os servidores municipais terão um “feriadão” devido ao Feriado de Corpus Christi, na quinta (3).
“O objetivo é permitir que os servidores possam participar das festividades caso desejem. Uma data muito importante para os católicos de todo o país e aqui em Teresina não é diferente. ”, afirma o secretário de Governo da Prefeitura de Teresina, Michel Saldanha.
Ele anunciou ainda, nesta quarta (29), que no feriado, dia 30, o pagamento estará na conta dos servidores. Com relação ao ponto facultado, o servidor deverá repor todas essas horas não trabalhadas no decorrer da semana seguinte.
O ponto facultativo não se aplica aos serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população.
Entre eles, seguem em funcionamento:
- No âmbito da Fundação Municipal de Saúde (FMS): Hospitais, Maternidades, UPA, Samu, laboratórios centrais, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente.
- No âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans): Os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.
- No âmbito da Secretaria Municipal de Governo (Semgov): Os serviços prestados pela Guarda Civil Municipal de Teresina.
De acordo com o decreto, o objetivo deste ponto facultativo, como ocorre anualmente, é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão no dia de Corpus Christi, destinada à celebração da presença real de Cristo na Eucaristia. Considerando ainda, que, neste período, o deslocamento dos servidores para às suas cidades de origem, para, ao lado de familiares, participarem dos ritos religiosos do dia santo.
As horas não trabalhadas no dia 31 de maio de 2024 serão compensadas na semana seguinte, cabendo aos gestores de cada órgão/entidade da Administração Municipal Direta e Indireta organizar essa forma de compensação e fiscalizar o disposto neste decreto.
Fonte: G1 Piauí