Tragédia do Parque Rodoviário: 5 anos depois, famílias serão indenizadas em R$ 28 mil
Acordo entre as famílias e a empresa Oi foi mediado pelo Ministério Público para a definição da indenização. A empresa era proprietária do terreno onde uma lagoa transbordou e atingiu casas, deixando várias famílias desabrigadas e duas pessoas mortas.
Cinco anos depois da tragédia do Parque Rodoviário, as famílias afetadas serão indenizadas em R$ 28 mil. A reunião para definição do pagamento aconteceu nesta terça-feira (4), na sede do Ministério Público, em Teresina, que mediou o acordo.
Ao todo, 72 famílias serão indenizadas, totalizando R$ 2 milhões em indenização. O próximo passo, conforme o MP, será abertura de processos para acompanhar o pagamento dos valores às vítimas.
A reunião aconteceu com o MP intermediando o acordo entre as famílias e a empresa de telefonia Oi, proprietária do terreno onde a lagoa transbordou e atingiu as casas.
Duas pessoas morreram e dezenas de famílias perderam tudo, incluindo residências, muitas das quais desabaram com a força da água.
O pagamento acontece como forma de indenização pelas perdas, mas as casas perdidas ainda estão, em grande parte, sendo construídas e entregues pela Prefeitura de Teresina. Cinco anos depois, muitas famílias continuam morando de aluguel, sem terem sua casa própria entregue.
Especial mostrou situação cinco anos depois
Exatamente 5 anos após uma enxurrada matar duas pessoas no Parque Rodoviário, na Zona Sul de Teresina, o g1 conversou com as vítimas que ainda aguardam as devidas reparações pelos enormes prejuízos sofridos em 4 de abril de 2019. Para algumas, perdas que não há como compensar: vidas que se foram.
Entre o que as famílias deveriam ter recebido, as casas prometidas pela Prefeitura Municipal de Teresina (PMT), que não foram entregues. Além de indenizações por dano ambiental, já concedida pela Justiça em um dos casos, mas que até hoje não foram pagas pelo poder público municipal.
Procurada, a PMT afirmou que ainda não foi intimada da sentença tratada na reportagem e que, quando for, “analisará a viabilidade de apresentação de recurso, tendo em vista que se trata de decisão ainda em primeiro grau”. Leia a íntegra da nota ao fim da reportagem.
Além de ter causado a morte de duas pessoas, a água da lagoa que transbordou com uma chuva e rompeu a rua do terreno, que funcionava como dique, destruiu dezenas de casas, entre elas a do menino Flávio Josiel Alves da Silva, de 4 anos. Ele morreu vítima de insuficiência respiratória, asfixia por submersão e afogamento, segundo o atestado de óbito.
A família dele é uma das que luta por indenização na Justiça e que conseguiu, em dezembro de 2023, uma decisão favorável da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinando o pagamento de R$ 690.738,04 por parte da Prefeitura de Teresina. Porém, não há previsão de quando essa compensação será feita.
Isso porque a prefeitura ainda pode recorrer da sentença. Dessa forma, o caso passará a ser julgado em segunda instância. Além disso, segundo a prefeitura, mesmo com a condenação e o trânsito em julgado (quando não se pode mais recorrer), a família deverá aguardar a ordem de pagamento de valores determinados por condenação judicial (precatórios), definida pelo Tribunal de Justiça.
Enquanto isso, Juciara Amorim, a mãe de Flávio Josiel, continua morando de aluguel com seus cinco filhos no Parque Vitória, também na Zona Sul de Teresina. Recebendo um auxílio moradia de R$ 300 da prefeitura desde a tragédia, valor que nunca foi reajustado, ela anseia para que a situação na Justiça seja resolvida o quanto antes.
“Depois dessa tragédia não consegui me restabelecer. Nunca dá para a gente se restabelecer em um lugar que não é a sua casa, não dá para acostumar, sem a convivência do outro, com a falta do meu filho, que iria fazer nove anos agora em agosto”, contou ao g1.
“A única coisa que tenho são lembranças, só as lembranças. As casas [que a prefeitura prometeu] começaram a construir, mas nunca foram terminadas, não foram entregues. Tenho lembranças ruins, da noite, de tudo, perdi tudo, principalmente meu filho”, completou a mãe.
‘Todos os dias tenho saudade dela’
Edilene Bacelar, filha de Graça Bacelar, de 70 anos, que morreu na tragédia, também falou com o g1 e disse que atualmente mora no Rio de Janeiro e resolveu sair da cidade principalmente por conta da enxurrada. Ela conta que se sentiu “perdida na vida” depois da enchente, sem a mãe.
“Eu me sinto furtada. Porque tiraram de mim a coisa que eu mais amava, a pessoa que eu mais amava na minha vida que era a minha mãe, ela era minha amiga, minha confidente, ela era com quem eu podia contar. Depois que eu perdi ela não conseguia trabalhar, não conseguia ter amizade com ninguém, não conseguia prover por mim, se não fossem alguns amigos me ajudando eu acho que eu teria parado, sei lá, nas ruas”, disse.
Segundo Edilene, no dia da tragédia ela perdeu duas casas, a que morava com a mãe e o padrasto e a que estava construindo, na mesma rua da mãe, para ela viver. O viúvo de Graça Bacelar hoje em dia mora com sua filha, que cuida dele enquanto se recupera de um câncer.
“Todos os dias eu queria muito que aquele dia voltasse e eu pudesse ter salvado a minha mãe, não sei, eu só penso que se eu tivesse em casa eu poderia ter salvado ela. Mas enfim, estou tentando viver, estou seguindo e graças a Deus a minha mãe também me fez uma mulher muito forte”, lamentou.
Nota da Prefeitura de Teresina
A PGM informa que o Município de Teresina não foi intimado da sentença tratada na matéria e, quando for, analisará a viabilidade de apresentação de recurso, tendo em vista que se trata de decisão ainda em primeiro grau.
É importante ressaltar que o pagamento de eventual indenização, se confirmada a condenação, depende do trânsito em julgado do processo, ou seja, o encerramento definitivo de todas as fases. Além disso, por determinação constitucional, o Município de Teresina somente pode pagar qualquer valor decorrente de condenação judicial na ordem cronológica de expedição de precatórios que fica a cargo do Tribunal de Justiça, sendo proibido de realizar pagamento de forma diversa.