Política

Lei vai punir servidor que cometer racismo, homofobia e misoginia

Deputado Francisco Limma, autor do projeto, destaca importância da matéria, que segue para avaliação da CCJ.

O deputado estadual Francisco Limma (PT) apresentou, no Plenário Waldemar Macêdo, na Assembleia Legislativa, projeto de lei que prevê punições administrativas contra servidores públicos estaduais autores de atos de racismo, homofobia e misoginia no ambiente de trabalho ou nas dependências de quaisquer órgãos do Estado. As penalidades previstas incluem desde multa de R$ 500 a um salário mínimo, multa de R$ 5.000, a R$ 20.000 – se cometido por pessoa jurídica ou seus administradores –, suspensões ou afastamento definitivo do serviço, dependendo da gravidade do crime cometido ou caso haja reincidência. 

O projeto de lei propõe a criação de um “Protocolo de Combate às Opressões” a ser seguido nos estádios e arenas esportivas, foi lido em plenário no dia 03 deste mês e seguiu para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisado, discutido, podendo sofrer emendas. De acordo com o deputado, o projeto deve passar na CCJ e seguir para posterior análise e votação em outras comissões.

O parlamentar destaca a importância da matéria, visto o aumento dos casos de agressões, no ambiente do serviço público do Estado, contra indivíduos que se enquadram nos grupos sociais a serem contemplados pelo seu projeto, caso seja aprovado pela maioria dos deputados estaduais. O PLO “dispõe sobre as penalidades administrativas aplicáveis em razão de atos de racismo, LGBTQIA+fobia, bem como de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher, praticados no âmbito do Estado de Piauí”. A matéria institui ainda “diretrizes para o Poder Público no combate ao assédio sexual e cria o “Protocolo de Combate às Opressões” nos locais que indica.

Segundo Francisco Limma, o projeto vai ao encontro da luta das mulheres, dos negros e das pessoas identificadas como LGBTQIA+, servidores e servidoras públicas estaduais, vítimas de preconceito ou atos de violência, sem que exista qualquer legislação capaz não só de protegê-los na esfera de seus próprios ambientes de trabalho. Ainda conforme o projeto do deputado petista, sua proposta visa garantir mecanismos de punição administrativa gradativos àqueles que cometem esses crimes nas repartições do Estado. O parlamentar disse acreditar ter muita confiança na sensibilidade dos demais deputados da Alepi, que certamente deverão aprovar a iniciativa.

Negros, LGBTQIA+ e mulheres

No texto do PLO, “as pessoas físicas ou jurídicas que praticarem, no âmbito do Estado do Piauí, atos de racismo, LGBTQIA+fobia ou atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher”, estão sujeitas “às penalidades prevista nesta Lei”. No parágrafo 1º do artigo 1º, considera-se ato de racismo qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica, resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. “Ainda que não seja dirigida a pessoa ou grupo determinado”.

No parágrafo 2º consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher “qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa, resultante de preconceito de gênero ou da condição feminina”. Tais atos incluem, por exemplo, “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais de caráter misógino”, “entoar cânticos insultuosos ou vexatórios às mulheres”, “incitar ou praticar qualquer forma de assédio contra as mulheres”. Da mesma forma, consideram-se atos de LGBTQIA+ os resultantes de discriminação ou preconceito em virtude de orientação sexual ou de identidade de gênero.

Para Limma, a proposta, ao ser aprovada, se constituirá em mais um avanço civilizatório, na medida em que tais práticas serão consideradas crimes não apenas na esfera penal, mas também na administrativa, quando praticados no serviço público.

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