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Recém-nascida é abandonada em saco de lixo no Parque Piauí

Os fiéis da igreja levaram a recém-nascida para a Maternidade do Promorar.

Uma bebê foi encontrada na tarde da última quarta-feira (12), próximo à igreja do bairro Parque Piauí, na zona Sul de Teresina. A recém-nascida foi encaminhada à Maternidade do Promorar, na mesma região. 

A reportagem apurou que a menina foi encontrada por fiéis em um saco de lixo, ainda com vestígios do parto.

Segundo a enfermeira Ana Cláudia Resende, enfermeira obstétrica da maternidade, a bebê nasceu de parto normal e aparenta ter nascido no tempo certo.

“Aparentemente é uma criança bem saudável, de tempo. Estava bem, ativa, corada e chorando. Não estava com a placenta, mas o cordão umbilical ainda tinha sangue, o que nos leva a crer que ela havia nascido há pouco tempo”, explicou.

No momento, a bebê segue internada realizando exames de triagem e sorologia.

A enfermeira explicou que o abandono de bebês fora da maternidade não é comum.

“Em geral, as mães têm os bebês aqui na maternidade e decidem não ficar com eles. Esses casos são encaminhados para a assistente social, que realiza os atendimentos da mãe e do bebê”, finalizou.

Campanha para a bebê

Nas redes sociais, profissionais de saúde que atuam na maternidade estão realizando uma campanha para receber doações de roupas, fraldas e produtos de higiene para a recém-nascida.

As doações estão sendo recolhidas no condomínio Ilhotas Place, próximo ao Círculo Militar, aos cuidados de Daniele, e ainda no condomínio Karlovy Vary, aos cuidados de Vivian.

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o Conselho Tutelar da zona sul informaram que não podem dar informações sobre a bebê.

Entrega voluntária para adoção; entenda como funciona 

A entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.

A gestante pode manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a entrega, e será, obrigatoriamente, encaminhada ao Poder Judiciário. Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo Ministério Público.

A legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe técnica multidisciplinar, composta por profissionais de serviço social e psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a gestante dará a palavra final sobre a entrega.

Caso haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento. Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.

Registrar o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.

Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor.

O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal. Pena – detenção, de seis meses a três anos. § 1º Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de um a cinco anos.

Fonte: Cidade Verde

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