Justiça determina que Prefeitura de Teresina suspenda contrato emergencial da coleta de lixo
Segundo a Justiça, o contrato é ilegal porque trata-se da segunda vez seguida em que a empresa foi contratada de forma emergencial pela Prefeitura, prática que é proibida pela lei de licitações.
A Prefeitura Municipal de Teresina terá que suspender o contrato emergencial assinado com a empresa Litucera, representante do Consórcio Teresina Ambiental (CTA), que realiza a coleta e o tratamento do lixo domiciliar em Teresina. A decisão é do juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. A Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que ainda não foi intimada sobre a decisão.
A determinação veio após duas empresas do setor ingressarem com uma ação de tutela antecipada antecedente. Na ação elas pediram a suspensão do contrato vigente e a imediata contratação de ambas para a prestação do serviço junto à Prefeitura de Teresina.
O procurador Júlio César, da PGM, explicou que cabe recurso.
“A decisão é em 1ª instancia. Existem recursos cabíveis previstos no Código de Processo Civil, em fase de decisão interlocutória que defere tutela cautelar antecedente. Em tese, o agravo de instrumento”, disse.
O procurador adiantou que a determinação da Justiça é pauta de uma reunião entre o procurador-geral e os demais setores da PGM. A reunião ainda não tem data para acontecer.
O contrato de longa duração entre a prefeitura e a Litucera encerrou em 10 de junho do ano passado, à época Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEMDUH) realizou um processo licitatório emergencial que teria validade de seis meses, período em que a gestão municipal faria uma licitação para um contrato de cinco anos. A Litucera foi a empresa que apresentou a melhor proposta e seguiu fazendo a prestação de serviço para a Capital de forma emergencial.
Um ano depois, a Prefeitura de Teresina ainda não concluiu o processo licitatório para a escolha da empresa que vai assumir o serviço. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público do Piauí (MP-PI) acompanham de perto a situação.
Em março deste ano, o TCE suspendeu a licitação de R$ 1,9 bilhão que estava em curso, depois de apontar irregularidades como indícios de direcionamento e superfaturamento.
No último ano, o contrato emergencial já foi renovado outras duas vezes. A última foi no início deste mês de junho.
Em sua decisão, o juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, atendeu parcialmente o pedido das empresas requerentes e decidiu pela suspensão do contrato emergencial assinado entre a Litucera e a Prefeitura de Teresina. Mas o juiz negou o pedido de contratação das duas empresas requerentes.
Em sua decisão, o juiz cita que a contratação de forma emergencial não pode ser repetida.
“De acordo com os termos da nova lei de licitações artigo 75, inc. VIII é vedada a realização de novo contrato emergencial com a mesma empresa que já o tenha firmado […] Ora, e já havia contratos vigentes, é evidente que não poderia, pelo texto legal, ter havido nova contratação”, diz o juiz em sua decisão.
Fonte: Cidade Verde