Detran dispensa reconhecimento de firma em cartório para atuação de advogados com procuração
Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que simplifica o trabalho dos advogados que representam clientes junto ao órgão. Por meio da portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral Luana Barradas, os advogados agora podem atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório, além de autenticar cópias de documentos, tornando o processo mais ágil e acessível.
Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.
O que muda para os advogados?
Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração “ad judicia et extra”, que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão:
- Acessar documentos;
- Formalizar processos administrativos;
- Protocolizar requerimentos
Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.
Fonte: G1 Piauí