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Detran dispensa reconhecimento de firma em cartório para atuação de advogados com procuração

Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.

O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) implementou uma medida que simplifica o trabalho dos advogados que representam clientes junto ao órgão. Por meio da portaria nº 02/2023, assinada pela diretora-geral Luana Barradas, os advogados agora podem atuar com uma procuração específica sem a necessidade de reconhecimento em cartório, além de autenticar cópias de documentos, tornando o processo mais ágil e acessível. 

Essa medida visa facilitar a vida dos profissionais do direito e seus clientes, tornando o processo menos burocrático e mais acessível para todos.

O que muda para os advogados?

Os advogados não precisarão mais de procuração com reconhecimento em cartório para atuar em nome de seus clientes no Detran-PI. Com a procuração “ad judicia et extra”, que não exige reconhecimento de firma, esses profissionais poderão: 

  • Acessar documentos;
  • Formalizar processos administrativos;
  • Protocolizar requerimentos

Para isso, os advogados deverão incluir cópias dos documentos pessoais, comprovantes de endereço do cliente e outros documentos necessários no protocolo.

Fonte: G1 Piauí

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