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Covid-19: Órfãos vão receber auxílio de R$ 500,00 no Piauí

Terá direito ao benefício a criança ou adolescente que tiver perdido os pais para a covid-19

O governador Wellington Dias (PT) sancionou nesta sexta-feira (22) a Lei nº 7.611/2021, instituindo no estado o Programa Nordeste Acolhe, que estabelece um auxílio financeiro mensal de R$ 500,00 a crianças e adolescentes que ficaram órfãos após perderem os pais para a covid-19.

“Será concedido à criança e ao adolescente em situação de orfandade em face da pandemia da Covid-19 benefício no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago mensalmente, até o alcance da maioridade civil”, consta no Artigo 1º da nova lei.

Poderão receber o benefício, crianças e adolescentes com domicílio fixado no Piauí há pelo menos um ano antes de ficarem órfãos, e cuja família de origem possuísse renda não superior a três salários mínimos. Não terão direito ao benefício a criança e o adolescente que figurarem como beneficiários de pensão por morte em regime previdenciário.

O cadastro dos beneficiários do Nordeste Acolhe será feito pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc), com apoio do Comitê Gestor do programa no Piauí.

A lei que institui o benefício havia sido aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no último dia 07 de outubro, e com a sanção do governador, foi publicada no Diário Oficial do Piauí.

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