Juiz nega pedido para que advogados inadimplentes votem na eleição da OAB-PI
A solicitação foi feita pelo advogado Carlos Henrique, que é pré-candidato à presidência da Ordem
O juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, negou na tarde desta segunda-feira (25), uma liminar após mandado de segurança impetrado pelo advogado Carlos Henrique, candidato à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI).
No pedido, Carlos Henrique solicitava que advogados inadimplentes pudessem votar na eleição da Ordem, que deve ocorrer no final do mês de novembro.
“Pretende o impetrante, em sede liminar, ordem judicial para sustar os efeitos da regra constante do Edital de Convocação das Eleições de 2021 e da Resolução n° 04 da OAB/PI, que condiciona o direito de votar (capacidade eleitoral ativa) dos advogados à situação de regularidade fiscal junto à entidade”, diz trecho da decisão.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
1039417-68.2021.4.01.4000_787996451“Contudo, observo que as eleições somente ocorrerão, segundo a inicial, no segundo semestre do mês de novembro. Portanto, não há, pelo momento, risco na demora do provimento judicial, razão pela qual indefiro o pedido liminar”, finalizou o juiz.