Juíza nega pedido e sustenta decisão de ‘fake news’ propagada por candidata em Nova Santa Rita
Para tentar dissuadir as autoridades policiais e poder praticar os ataques apócrifos, Claudiane Lopes registrou um chip telefônico em nome de uma terceira pessoa
A juíza eleitoral Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, protocolado pela coligação “A União faz a força”, em Nova Santa Rita (PI).
O pedido protocolado citou que o Portal El Piauí teria publicado suposta propaganda negativa extemporânea em desfavor da pré-candidata a vereadora Claudiane Lopes da Silva, apoiada pelo pré-candidato a prefeito Heli Marques da Silva e vice-prefeito Robson de Oliveira.
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“Relata que o texto jornalístico atribui à Sra. Claudiane Lopes da Silva a administração do perfil @fofocasnovasantaritapi da rede social Instagram, pelo meio do qual estariam sendo desferidos ataques à Pré-candidata à Vice-Prefeita no Município, Sra. Eliziane Barroso, contudo, aduz que a escolha da imagem da Sra. Claudiane Lopes da Silva para ilustrar a matéria teria se dado de forma a ligar os já citados Précandidatos a Prefeito e Vice Prefeito a fatos ainda em investigação, gerando, assim, associação indevida entre os 3 (três) candidatos e uma alegada campanha de desinformação”, diz trecho do pedido.
“Portanto, da análise dos fatos dos autos, não vislumbro como razoável e proporcional reconhecer desde logo que a peça jornalística tenha sido produzida com o intento de desqualificar pré-candidato ou macular a honra ou imagem dos pré-candidatos. Ante o exposto, não verificando presentes os requisitos da tutela liminar de urgência ou de evidência, e conforme os fundamentos expostos, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR”, respondeu a magistrada.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
Citacao-0600142-92.2024.6.18.0069