Prefeito pagou R$ 301 mil em diárias suspeitas a parentes no PI
Há suspeitas de que os pagamentos tenham sido uma espécie de remuneração indireta.
A Primeira Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado (TCE), de forma unânime, determinou a instauração de tomada de contas especial para apurar o pagamento de R$ 301 mil em diárias pela gestão do prefeito de Canto do Buriti, Marcus Felipe Nunes Alves, a parentes e à própria esposa nos anos de 2021 a 2024.
O procedimento visa “a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ocasionado referente ao despendido com diárias concedidas aos secretários parentes do prefeito municipal e também a seu cônjuge, nos exercícios de 2021 a 2024, haja vista a irregularidade na prestação de contas das despesas, dada a insuficiência de motivação e justificativas para sua concessão e a não apresentação, pelos beneficiários, do Relatório de Viagem de forma detalhada”.
Há suspeitas de que tais pagamentos tenham sido uma espécie de remuneração indireta ao longo dos anos.
OS MEMBROS DA FAMÍLIA E OS VALORES
– PRIMO DO PREFEITO Andyr Willer Fernandes de Sousa – Cargo de Secretário de Municipal de Educação: R$ 74.200,00 no total
– IRMÃ DO PREFEITO Bruna Maria Nunes Alves – Cargo de Secretária de Finanças: R$ 80.528,00 no total
– PRIMO DO PREFEITO Carlos Henrique Macedo Alves – Secretário Municipal de Saúde: R$ 46.480,00 no total
– TIO DO PREFEITO Edmar Nunes de Sousa Filho – Secretário Municipal de Meio Ambiente: R$ 31.920,00 no total
– MÃE DO PREFEITO Edna Pires Nunes – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social: R$ 34.160,00no total
– ESPOSA DO PREFEITO Michelle Feitosa Chaves – Secretária Municipal de Trabalho e Empreendedorismo: R$ 33.712,00 no total
DIÁRIAS CHEGARAM A REPRESENTAR 50% DOS SALÁRIOS
“Diante dos valores citados acima, a DFPESSOAL promoveu o cotejo entre a remuneração dos secretários municipais com o total de gastos com diárias concedidas aos mesmos nos exercícios financeiros de 2021 a 2023, demonstrando que as diárias em alguns casos ultrapassaram o percentual de 50% das remunerações dos agentes políticos”, diz trecho do voto da relatora do processo, conselheira Rejane Dias.
Outro ponto é que “a DFPESSOAL constatou que os beneficiários não fizeram constar, na prestação de contas de uso das diárias recebidas, o Relatório de Viagem elaborado de forma detalhada e individual, da forma como prescreve a norma regulamentadora que as concede”.
Além de que, “nos documentos comprobatórios das despesas com diárias há uma descrição sumária e muito genérica das justificativas e motivação das viagens, sem nenhum detalhamento específico acerca dos assuntos a serem tratados, de forma que não fica claramente identificado e caracterizado o real motivo da concessão da diária, ou seja, o fim para o qual a mesma foi concedida. Destaca-se, outrossim, que na documentação apresentada não há comprovação efetiva e objetiva da realização das viagens”.