Birra no TCE-PI: Conselheiro não aceita denúncia de advogado
Conselheiro havia discutido com advogado em sessão anterior. De forma monocrática, ele não acatou a denúncia apresentada
O Conselheiro do Tribunal de Contas Jaylson Campelo, que é relator do processo nº TC 003852/2021, que trata da Denúncia em face da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, que tinha uma estimativa excessiva, sem justificativa, para adquirir 42 milhões de luvas e um possível sobrepreço de R$ 32 milhões de reais, entendeu de forma monocrática, no mérito, sem qualquer instrução processual, que o certame não tinha irregularidade, rejeitando a denúncia apresentada pela plataforma Custo Piauí.
“O Custo Piauí já protocolou mais de 50 denúncias junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Na grande maioria das vezes, conseguimos não só provar as irregularidades, como também, suspender de forma liminar os certames devido às flagrantes irregularidades apresentadas”, disse André Portela.
Segundo o Conselheiro, a denúncia foi rejeitada por ausência de irregularidade, sem qualquer instrução processual. Ele também determinou a extinção do processo.
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“É a primeira vez que uma denúncia do Custo Piauí não é aceita no Tribunal de Contas do Estado do Piauí, ou seja, é a primeira vez que nossa denúncia sequer será apreciada, no mérito, pela Diretoria de Fiscalização ou pelo próprio Ministério Público de Contas do Estado do Piauí antes de ser julgada pelo plenário”, completou.
Coincidentemente, a decisão foi prolatada pelo mesmo Conselheiro que tentou intimidar e imputou ao advogado André Portela falsas acusações durante sessão plenária.
O Código de Ética do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em seu artigo 29, ressalta que “o servidor deverá declarar impedimento ou suspeição que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade”.
O advogado informou que irá recorrer da decisão.