Ex-gestor de Guaribas é condenado a três anos de prisão
Foi desviado mais de R$ 360 mil de programas sociais em proveito alheio.
A justiça condenou o ex-tesoureiro do município de Guaribas (PI) José Ferreira Paes Landim Neto por crime de responsabilidade. Ferreira Neto ocupou o cargo no período de janeiro de 2001 a junho de 2003, ele desviou, de acordo com o MPF, mais de R$ 360 mil de programas sociais em proveito alheio. Ferreira Neto foi candidato a deputado estadual em 2022, porém não se elegeu.
A reportagem tenta contato com José Paes Landim. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
O ex-gestor foi condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, fixados em 1/30 do salário mínimo, além da inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
O ex-tesoureiro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e ao pagamento de R$ 314,8 mil como reparação pelos danos cíveis, a ser devidamente atualizado desde março de 2011, data da análise realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) após Tomada de Contas Especial dos recursos repassados pela União.
Denúncia
O MPF apresentou denúncia contra o ex-gestor sustentado que, no período de 10 a 14 de novembro de 2003, enquanto tesoureiro na Secretaria Municipal de Guaribas (PI), ele movimentou R$ 361,2 mil do Piso de Atenção Básica (PAB) e do Programa de Epidemiologia e Controle de Doenças (PECD), ambos vinculados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). Desse total, o então tesoureiro não conseguiu comprovar despesas no valor de R$ 360,4 mil, segundo auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).
Na ação penal, extratos bancários disponibilizados pelo Banco do Brasil apontaram a não comprovação das despesas referentes a recursos do PAB Fixo e Variável, no valor de R$ 343,1 mil, bem como a não comprovação das despesas referentes a recursos financeiros do programa de Epidemiologia e Controle de Doenças, no valor de R$ 17,3 mil.
O Denasus verificou a utilização de recursos financeiros do Piso de Atenção Básica, sem comprovação do objeto, em 171 oportunidades distintas, todas por meio de cheques nominais ao prefeito e/ou tesoureiro, terceiros alheios aos programas ou não nominais. Também constatou a movimentação de valores por meio dos cheques sem comprovação e sem referência às despesas custeadas.
Em razão dessa auditoria do Denasus, o TCU, em relatório de Tomada de Contas Especial, concluiu que não havia comprovação de utilização dos valores em outra finalidade pública. Muitos dos documentos juntados a título de despesas não guardavam relação com a utilização dos valores questionados.
Para a Justiça Federal, diante do conjunto probatório apresentado pelo MPF na denúncia, ficou comprovado que os valores dos recursos federais não foram aplicados nas despesas relativas aos programas em questão. Além disso, foram sacados e repassados por meio de cheques não nominais, nominais ao próprio prefeito e/ou tesoureiro ou a terceiros alheios às despesas regulamentares (em total descompasso com o regramento legal).
Também não há qualquer elemento indicando que tais operações foram realizadas/quitadas com o valor referente às contas vinculadas e utilizadas em outros serviços ou despesas em benefício dos munícipes.
Substituição da pena
Considerando que o réu preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade aplicada a ele foi substituída por uma pena restritiva de direitos. Dessa forma, o ex-tesoureiro deverá prestar serviços à comunidade, em lugar, serviço e horário a ser estabelecido pelo juízo de execução, além de pagar o valor de R$ 5 mil para destinar a alguma entidade pública ou assistencial sem fins lucrativos.
Fonte: Cidade Verde