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PC cumpre mandados contra acusados de fraudes no Detran

A ação foi desencadeada na manhã desta terça-feira pelo Departamento de Combate à Corrupção.

A Polícia Civil do Piauí, através do Departamento de Combate à Corrupção, deflagrou nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (03) a Operação Turismo Criminoso para dar cumprimento a cinco mandados de prisão temporária, em desfavor de alvos investigados em um robusto esquema de fraude contra o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Piauí, além da realização de financiamentos bancários fraudulentos.

A nova fase ostensiva da operação deflagrada hoje faz parte da continuidade de um procedimento instaurado ainda no ano de 2022, por ocasião da Operação Hidra de Lerna, e que tem como objetivo aprofundar outro braço da organização criminosa que operou e lucrou bastante com condutas criminosas envolvendo emplacamentos de veículos inexistentes (fakes), transferências ilegais da propriedade de automóveis, financiamentos bancários de carros (alguns deles fictícios), entre outras atividades delitivas cometidas a partir do ano de 2019 contra o DETRAN-PI.

As investigações apontaram que o grupo atuava em frentes distintas, desde o emplacamento até a futura comercialização dos veículos, ações que somente eram possíveis com a participação de vários colaboradores. Alguns deles possuíam uma participação menor, ao passo que outros atuavam como os “cabeças” e mentores do grupo.

Como funcionava o esquema

Os despachantes e servidores do DETRAN compunham as pessoas que essa organização criminosa usava para manipular e promover o primeiro emplacamento dos veículos inexistentes com as notas fiscais falsas inidôneas, entre outras condutas delitivas.

Foi justamente a partir da atuação da despachante Maria Ovete de Andrade Monteiro, alvo da Operção Hidra de Lerna em 2022, que o grupo conseguiu realizar as inúmeras fraudes. Segundo diligências já provadas, ela era a responsável por iniciar e validar as fraudes, usando, muitas vezes, o ato administrativo de primeiro emplacamento de veículos com notas fiscais falsas, ou alteração de propriedade sem o consentimento do real proprietário dos carros.

As demais fraudes contra o DETRAN-PI passavam necessariamente pelo setor de vistoria, chefiado pelo já também indiciado Francisco Carlos Nunes Teixeira (conhecido por Chicão). À época, da primeira fase da investigação, ele era diretor do referido setor. Conforme apurado, Chicão era também um dos principais elos entre a despachante Maria Ovete e os demais criminosos, pois sem seu carimbo e assinatura nenhum processo prosseguiria nas demais instâncias da autarquia de trânsito.

Veja o passo a passo da fraude

os veículos tinham necessariamente ser enquadrados com primeiro emplacamento e os donos de tais “carros” teriam que ser pessoas ligadas ao grupo;

de posse do documento do “carro” fake emplacado (DUT ou CRV) – veículo este que nunca passou pelo Piauí – o grupo conseguiria financiar tais bens, vendendo-os para pessoas também ligadas ao grupo. Na venda, eles simulavam ofertar boas quantias como entrada para que o banco financiasse apenas a outra parte do preço do veículo (p. ex.: grupo simulava dar 50% de entrada e o banco financiaria só os 50% restantes; isso não despertava tanta atenção da instituição). Alguns carros eram adquiridos através de consórcios;

a pessoa usada como proprietária do veículo na nota falsa do emplacamento seria a mesma que venderia o carro para terceiros, também ligado ao grupo; esta última receberia em sua conta a quantia depositada pela instituição bancária ou pela operadora de consórcios, e depois pulverizava os valores, lavando as quantias criminosamente obtidas;

o emplacamento de veículos inexistentes era crucial para a lucratividade do golpe, pois não gerava nenhum ônus financeiro para a organização criminosa (não havia necessidade real de um bem físico para fazer o dinheiro “circular”. Para eles, o importante e suficiente era apenas o DUT/CRV (“o papel”) do carro para que o(s) financiamento(s) fossem liberados).

Os alvos da nova fase da operação poderão responder pelos crimes de associação e/ou organização criminosa); estelionato, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro.

Fonte: GP1

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