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Construtoras são condenadas por morte de trabalhador no Piauí

Homem de 52 anos trabalhava na montagem da cobertura metálica do pátio da escola quando se desequilibrou e caiu. Segundo o Ministério Público do Trabalho, ele não usava Equipamento de Proteção Individual.

O Governo do Piauí e duas construtoras foram condenados pela morte do trabalhador Ailon Santos Vogado, de 52 anos, que morreu após cair em uma obra de reforma e ampliação de uma escolaestadual em Redenção do Gurguéia, no dia 30 de janeiro de 2018. A decisão foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na terça-feira (3). 

Ailon Vogado estava trabalhando na montagem da cobertura metálica do pátio da escola quando se desequilibrou e caiu. Ele havia sido contratado por uma empresa contratada por outra que venceu a licitação do governo para a obra.

A sentença da juíza do trabalho Regina Coelli Batista, foi resultado de ação civil pública movida pelo MPT, na qual o órgão afirmou que a morte do trabalhador aconteceu por descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho. 

Segundo o Ministério Público do Trabalho, na época, laudos apontaram duas causas para o acidente, que foram a ausência de curso de treinamento da vítima para o desempenho de trabalho em altura e a ausência de cabo de segurança ligando o trabalhador à estrutura.

Ainda conforme o órgão, na ocasião, o trabalhador não fazia uso de EPIs e não era fiscalizado o uso por nenhum dos demandados, mesmo cientes dos riscos inerentes ao trabalho realizado em altura. 

“As normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho são de observância obrigatória, inclusive pelos entes públicos, por se tratar de normas de meio ambiente do trabalho, independente do regime jurídico que esteja submetido o trabalhador/prestador de serviços”, afirmou o procurador Vinicius Esquivel. 

A sentença

A Justiça condenou o Estado e as construtoras a pagarem R$100 mil, a título de indenização pelo dano moral coletivo, em favor de uma entidade apontada pela Justiça, em comum acordo com o MPT. 

Além disso, foram impostas providências para garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na Norma Regulamentadora-35. Os réus deverão assegurar, por exemplo, que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. 

Essa supervisão será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade. Também deverá ser garantido que os trabalhos em altura sejam realizados somente por trabalhadores que forem submetidos e aprovados em treinamentos teóricos e práticos. 

O Estado deverá assegurar o acompanhamento e fiscalização efetiva da execução de todas as obras estaduais por um representante especialmente designado. 

O descumprimento de cada uma das obrigações poderá resultar em multa de R$ 5 mil até o limite de R$500.000,00. Os valores serão revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Fonte: G1

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