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Fazendeiro é condenado por invadir terras quilombolas no PI

A condenação veio após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, que também denunciava o Incra e o Interpi por omissão.

O fazendeiro Francisco das Chagas Dias Rosal Júnior recebeu uma condenação por ter invadido terras da comunidade Melancias, integrada por indivíduos remanescentes de quilombos, no município de Gilbués, no sul do Piauí, localizado a 597 km da capital Teresina. O Piauí Hoje.Com apurou que o processo corre pelo menos desde 2020, mas as irregularidades eram observadas desde 1992.

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou que a comunidade sofria uma série de violações de seus direitos, principalmente no que se refere ao direito ao uso equilibrado dos seus recursos naturais. O fazendeiro, de forma reiterada, vinha ilegalmente apossando-se das terras da comunidade Melancias, impedindo que a população cultivasse alimentos para sua subsistência, bem como criasse gado e praticasse o extrativismo.

Além disso, o fazendeiro praticava atos como desmatamento, destruição de cercas, divisas, ameaçando e coagindo a população local para que esta abandonasse suas terras.

A ação também denunciava a atuação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Terras do Piauí (Interpi), que estavam se omitindo, no sentido de não promoverem a regularização fundiária do território ocupado pela comunidade. O Interpi vinha sendo procurado desde 1992 para regularizar a situação do grupo. Já o Incra, cobrado a manifestar-se, por diversas vezes, não providenciou, em nenhum momento, manifestação conclusiva acerca da questão.

A condenação

Após não reconhecer a inércia do Interpi, em razão de providências relevantes adotadas pelo instituto, a Justiça Federal acolheu parcialmente a pretensão apresentada pelo MPF e condenou o fazendeiro réu a cessar atos de desmatamento, destruição ou construção na área descrita na petição inicial.

A decisão também determinou a proibição de qualquer ato que represente perturbação da posse tradicional exercida pela comunidade Melancias, confirmando os termos da decisão liminar deferida em 2020. Também foi determinado que o fazendeiro desocupe a área indicada na petição inicial, no prazo de 60 dias, com a devida remoção dos animais de sua propriedade.

Já o Incra, foi condenado a instaurar, de ofício, procedimento administrativo visando identificar e reconhecer a comunidade Melancias como tradicionalmente ocupada por remanescente de quilombolas, conferindo aos integrantes da comunidade seus respectivos Títulos de Domínio e fixando prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento.

A fim de viabilizar o cumprimento da desocupação da área, foi determinada a expedição, com urgência, de mandado de intimação ao fazendeiro réu, devendo o oficial de justiça intimá-lo o para cumprimento voluntário no prazo de 60 dias. Após expirado o prazo citado e na constatação de descumprimento da sentença, certificar o ocorrido, hipótese em que deverá ser expedido Mandado de Desocupação Forçada daqueles que se opuserem, podendo o oficial de justiça responsável, se for o caso, solicitar apoio policial.

Por fim, na hipótese de resistência de cumprir espontaneamente a ordem exarada, ordenou-se que se comunicasse a decisão ao Ministério da Justiça, para que, sendo o caso, fosse empregada a Força Nacional de Segurança na restauração da ordem pública naquela região.

A reportagem tentou encontrar a decisão definitiva da condenação, mas o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região está fora do ar. Segue a decisão liminar de agosto de 2020:

51fa78799446a5b531c5cb92381f843c182fc8ec-pdf

Fonte: Piauí Hoje / MPF

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