Idecan anuncia mudança na ordem de classificados no concurso da Semec após decisão judicial
O certame ofertou 281 vagas para técnicos administrativos. Nomeação só poderá ser feita após correção de irregularidades encontradas pelo Ministério Público do Piauí. Idecan informou que fará mudança.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou a suspensão imediata da nomeação dos candidatos aprovados no concurso público da Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) para área administrativa. O Idecan informou que fará mudanças no sistema de divulgação (veja nota ao fim da reportagem).
Procurada pela reportagem, a secretaria afirmou que a responsabilidade pelo certame é da banca examinadora e que ela já foi notificada sobre a decisão judicial.
A decisão, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, foi divulgada pelo Ministério Público do Piauí na terça-feira (10), após ter sido assinada, na última sexta-feira (6), pelo juiz Lirton Nogueira Santos.
A medida é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Piauí (MPPI), que constatou diversas irregularidades, como falhas na publicidade dos resultados da prova discursiva, convocação indevida para a prova de títulos e alteração sem justificativa do procedimento de heteroidentificação.
A suspensão diz respeito ao edital nº 01/2024 (Área Administrativa), realizado para provimento de cargos pela Semec e organizado pela Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Francisco de Jesus, da 42ª Promotoria de Justiça de Teresina, pediu tutela de urgência antecipada para garantir que as nomeações não sejam feitas antes das irregularidades serem corrigidas.
Além disso, o MPPI requereu a republicação dos resultados em conformidade com o edital e explicação sobre os critérios de convocação para a prova de títulos.
Conforme a decisão, o Município de Teresina e o Idecan devem publicar em 15 dias, a partir da data da decisão, o resultado definitivo da prova discursiva em ordem decrescente, por cargo/área e modalidade de concorrência (ampla concorrência, Pessoa Preta ou Parda – PPP, ou Pessoa com Deficiência – PCD), conforme a pontuação obtida por cada candidato.
Nota da Semec
De acordo com a Gerência Jurídica da Secretaria Municipal de Educação (Semec), a responsabilidade pelo certame é da banca examinadora, o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).
A banca organizadora já foi notificada pela Semec sobre a decisão judicial que suspende a nomeação dos concursados.
Assessoria de Comunicação/Semec
Nota Idecan
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) informa que, em respeito à decisão judicial, o resultado definitivo da prova discursiva será publicado em ordem decrescente por cargo/área e modalidade de concorrência nos próximos dias.
No entanto, a banca discorda das supostas irregularidades apontadas na liminar, já que respeitou o limite de duas vezes o número de vagas na convocação para a prova de títulos, como previsto no edital.
Por fim, acreditamos que a justiça reestabelecerá o processo que anteriormente havia sido homologado, atendendo, sobretudo, aos interesses dos candidatos aprovados. Em seus mais de 25 anos, o Idecan sempre prezou pela isonomia e confiabilidade durantes os processos seletivos.
Fonte: G1