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Empresas do ramo imobiliário são autuadas por abusos ao consumidor no litoral do Piauí

Empresas do ramo imobiliário, construtoras, incorporadoras e stands de vendas foram vistoriados

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), juntamente com colaboradores do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI), realizaram uma ação conjunta de fiscalização nos municípios de Parnaíba, Luís Correia, Cajueiro da Praia e região litorânea do Estado. As vistorias objetivaram combater a comercialização ilícita de imóveis e o exercício ilegal da profissão de corretores de imóveis.

Empresas do ramo imobiliário, construtoras, incorporadoras e stands de vendas foram vistoriados. Os fiscais apuraram a regularidade dos empreendimentos imobiliários ofertados nesses municípios por meio do registro de incorporação imobiliário; examinaram também algumas práticas lesivas aos consumidores e realizaram o combate ao exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis por pessoas físicas e empresas constituídas.

Foram autuadas quatro empresas que efetuaram práticas abusivas ao consumidor, principalmente, quanto a falta do número de registro de incorporação em anúncios publicitários. Empresas que intermediaram imóveis sem o registro de incorporação foram multadas. Imobiliárias e corretores de imóveis que anunciam e intermediam esses processos foram notificados.

Os empreendimentos imobiliários sem o registro de incorporação receberam autuação por exercício ilegal pessoa jurídica e pessoa física e o atendimento de denúncias protocoladas junto ao Creci-PI foi realizado.

Nesse trabalho, destaca-se o apoio dado pelos promotores de Justiça da comarca de Luís Correia, Galeno Aristóteles; e da Comarca de Parnaíba, Cristiano Farias Peixoto. O cartório “Francisco Pereira – 1° Ofício de notas e registros de imóveis”, da comarca de Luís Correia, também colaborou para a realização desse trabalho.

Para o coordenador de fiscalização do Procon/MPPI, José Arimateia Marques, a prática de propaganda por meio de anúncios de empreendimentos imobiliários sem o número registro de incorporação configura prática abusiva ao consumidor. “Intermediar venda, compra e aluguel de imóveis sem o devido registro no conselho profissional configura como contravenção penal por exercer ilegalmente a profissão. Intermediar imóveis sem registro de incorporação configura, além de prática abusiva ao consumidor, um crime contra a economia popular”, alertou.

De acordo com o coordenador de fiscalização do Creci-PI, Danyell Viana, as fiscalizações resguardaram o mercado imobiliário do Piauí, como também, combateram o exercício ilegal da profissão, garantindo que apenas profissionais habilitados estejam atuando nas negociações imobiliárias.

Participaram das fiscalizações: o coordenador de fiscalização do Procon/MPPI, José Arimateia Marques; o agente fiscal do Procon/MPPI, Antônio José; o coordenador de fiscalização do Creci-PI, Danyell Viana; e a equipe de fiscais do Conselho (Lourival Rodrigues, Luciano Borges e Danilo Araújo).

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