Política

Justiça mantém suspensão dos direitos políticos de Dó Bacelar

O atual prefeito de Porto foi condenado por improbidade administrativa, por reter recursos indevidamente, que totalizam mais de R$ 152 mil.

O Tribunal de Justiça do Piauí negou o recurso interposto pelo prefeito de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho, mais conhecido como “Dó Bacelar”, contra a sentença proferida nos autos da ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Piauí. A decisão foi publicada no domingo (22).

Reteve valores indevidamente

Dó Bacelar, na condição de ex-gestor do município de Porto, na gestão de janeiro de 2009 a dezembro de 2012, é acusado de não repassar valores decorrente de descontos em contracheques dos servidores do munícipio de Porto, oriundos de convênio, de 19 de novembro de 2021, firmado entre a respectiva municipalidade e o Banco Bradesco, no intuito de facilitação de crédito a seus funcionários.

Os valores retidos pelo ex-gestor totalizam a quantia de R$ 152.685,12 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), sendo R$ 91.640,29 (noventa e um mil, seiscentos e quarenta reais e vinte nove centavos) referente ao mês de novembro/2012 e R$ 61.044,83 (sessenta e um mil, quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) referente ao mês de dezembro/2022.

Condenação

Dó Bacelar foi condenado a pagar uma multa civil em duas vezes o valor do dano causado ao erário e foi proibido de contratar com o poder público. Além disso, teve seus direitos políticos suspensos até 2032. A sentença também aplicou uma multa multa no valor de 5 vezes o salário mínimo vigente por ter incorrido em litigância de má-fé, e ordenou a perda da função pública ocupada.

Recurso negado

Em seu recurso, o réu alegou, preliminarmente, a inadequação da ação civil, bem como a incompetência da justiça comum estadual. Além de afirmar que, nos meses de novembro/2012 e dezembro/2012, os servidores não foram pagos, razão pela qual não houve o recolhimento dos valores a ser repassados à instituição bancária.

O relator do recurso, o desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, afirma que não restam dúvidas de que Dó Bacelar agiu contra os princípios que regem a administração pública, ao reter valores oriundos de empréstimos firmados entre os servidores municipais e o Banco do Bradesco. Trecho do voto do relator diz:

“Tal fato é reconhecido pelo próprio réu, na medida em que suas alegações se limitam a justificar a ausência de repasse, remetendo-se a outra falha da administração, que se refere à ausência de repasse do salário dos servidores. Ou seja, o réu justifica uma falha com outra, na medida em que afirma que não realizou o repasse à instituição bancária por não ter efetuado o pagamento dos servidores nos meses em referência.”

Assim, visto que as próprias alegações do réu confirmaram a sua conduta de improbidade administrativa, “na medida em que não negou a retenção dos valores, mas limitou-se a tentar justificar tal ato”, o relator entendeu que a sentença original não merece reforma e deve ser mantida em todos os seus termos.

Confira a decisão:

0000080-25-2013-8-18-0068-20022710-pdf

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