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Homem é condenado a 6 anos de prisão após queimar casa por vingança no Piauí

O crime foi praticado em 2013.

Raimundo Nonato da Silva Duarte, de 53 anos, foi preso, na segunda-feira (30), durante cumprimento de mandado de prisão decorrente de uma sentença condenatória pelo crime de incêndio qualificado praticado há 11 anos.

O homem foi condenado a uma pena de seis anos e oito meses. Segundo a 2ª Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio, o crime aconteceu no dia 27 de maio de 2013, por volta das 12h, na localidade Massa Machado, na zona rural de Parnaíba.

Na ocasião, o autor ateou fogo na residência de Pedro Antônio de Oliveira (conhecido como Pedro Louro) causando perda total de alguns objetos que estavam no interior da mesma, além de perda de parte do telhado.

“Raimundo certificou-se de que o ‘Pedro Louro’ não se encontrava em casa e que não havia mais ninguém na residência da vítima. Diante disso, movido por um sentimento de vingança, serviu-se da oportunidade para juntar alguns utensílios domésticos num só amontoado e, em seguida, ateou fogo numa esponja que cobria os demais utensílios, de forma que as chamas se propagaram rapidamente e chegaram a atingir parcialmente o teto da casa”, diz trecho da decisão.

Raimundo ainda saiu da casa da vítima levando uma foice, uma cavadeira e um quilo de grampos, mas teria deixado esses instrumentos na residência de uma vizinha.

O crime de incêndio está previsto no art. 250 do Código Penal.

Art. 250 – Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:

Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.

Aumento de pena

§ 1º – As penas aumentam-se de um terço:

I – se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;

II – se o incêndio é:

a) em casa habitada ou destinada à habitação;

b) em edifício público ou destinado a uso público, ou a obra de assistência social, ou de cultura;

c) em embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo;

d) em estação ferroviária ou aeródromo;

e) em estaleiro, fábrica ou oficina;

f) em depósito de explosivo, combustível ou inflamável;

g) em poço petrolífico ou galeria de mineração;

h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.

Fonte: Clube News

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