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Juiz eleitoral decreta toque de recolher em três municípios do Piauí

“Ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas nesse período, salvo em caso de urgência médica devidamente comprovada”, diz a portaria.

O juiz Élvio Íbsen Barreto de Sousa Coutinho, da 64ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Inhuma, Ipiranga e São José do Piauí, determinou “toque de recolher” da população, entre às 22h00 até às 5h00, dos dias 5 e 6 de outubro. A decisão do magistrado prever o “confinamento domiciliar obrigatório” em todo território da Zona Eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressalta que durante o “toque de recolher” é proibida a circulação de pessoas e fica autorizada a apreensão de veículos, como também, a condução coercitiva de pessoas para a autoridade policial.

O juiz diz que a decisão é motivada pelo acirramento da disputa eleitoral na região.

Fonte: Clube News

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