Política

Mais de 30 mil invalidaram voto e quase 100 mil não foram votar

Dos mais de 589 mil aptos a votar, 127.456 eleitores optaram por não participar da escolha para prefeito da capital.

A abstenção em Teresina nas Eleições 2024, no último domingo (6), foi de 97.098 mil eleitores. Além dos teresinenses que deixaram de votar, houve ainda 30.456 mil que optaram por invalidar seus votos(anular ou votar em branco) para prefeito da capital, totalizando 127.456 eleitores, dos mais de 589 mil aptos a votar, que optaram por não participar da escolha.

O portal conversou com o cientista político John Freitas, mestre pela Universidade Federal do Piauí (UFPI) e doutorando pela Universidade de São Paulo (USP), que falou sobre um crescimento na abstenção e os motivos que levam o eleitor a não votar ou invalidar seu voto. 

“Existem alguns motivos para o eleitor ir às urnas. O principal deles é a obrigatoriedade, não a multa, mas um conjunto de restrições legais que o eleitor pode ter se não votar e não justificar”, afirmou o pesquisador.

“Outra motivação é o contexto político, esse motivo é bem relacionado a como foram as campanhas, se animam o eleitor ou não a ir votar. Em poucos casos você pode perceber que o não comparecimento foi um ato de protesto político”, completou. 

John Freitas afirmou que, em sua maioria, o eleitor calcula se ele ganha mais não comparecendo do que indo à votação. “Além de outras situações como viagens, por exemplo. Em suma, ainda não se percebe o não comparecimento como ato político em si”, completou.

A abstenção deste ano (97.098 mil eleitores) representou 16,50% do eleitorado. Em 2020, a taxa chegou a 20,03% (111.883) no primeiro turno. Em 2016, foi 11,73% (62.395). As eleições de 2020 foram atípicas devido à Pandemia da Covid-19, que contribuiu para uma diferença de quase 10%. 

Para o cientista político, comparando apenas a abstenção de 2016 e de 2024 é possível detectar um incremento significativo, que pode ser relacionado ao contexto político vivido na capital.

“Não se tinha um incumbente com chances de concorrer. O prefeito Dr. Pessoa aparecia nas pesquisas entre 3% e 4% e tendia a ter mais votos, contudo, ocorreu diferente, teve menos. Então, tivemos uma campanha entre dois concorrentes que não estavam na prefeitura”, disse. 

“No geral, as campanhas não empolgaram, até 15 dias antes das eleições, eram campanhas protocolares com atividades já conhecidas da população, os debates não empolgavam, exceto algumas situações, por exemplo, a cabeçada do Dr Pessoa no candidato do PSOL”, completou.

Com relação aos votos invalidados, em 2024 foram 20.571 (4,20%) nulos e 9.885 (2,02%) em branco. Em 2020, no primeiro turno, foram 22.072 (4.94%) e 11.184 (2.50%). Em 2016, foram 29.931 (6,96%) e 9.345 (2,17%). 

Veja o gráfico com os dados de abstenção e invalidação de votos:

John Freitas explicou a diferença da postura desses eleitores em relação aos que não foram votar. “Na abstenção, o eleitor decide que não quer participar da eleição. Nos votos inválidos, o eleitor diz que não quer participar da responsabilidade eleger o próximo governo”, explicou. 

“De alguma forma ele diz: quero votar, mas as opções que tem não me agradam. Ou não quero a responsabilidade de ter elegido os que aí se apresentam”, completou.

Quando à invalidação dos votos, o pesquisador afirmou que não identificou diferença no uso dessa opção nas Eleições 2024, mas citou a possibilidade do eleitor estar decidido a votar no vereador, mas não querer votar para prefeito. “É um fenômeno que não tem muito impacto no resultado”, pontuou.

Como justificar a ausência nas eleições

Aqueles que não justificaram a ausência no dia da votação podem justificar em até 60 dias após o primeiro turno, visto que em Teresina não haverá segundo turno. Isso é, até 5 de dezembro de 2024

A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título; pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net; e por Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) – formato PDF”. Lembrando que o e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. 

Além do e-Título e do Autoatendimento – Eleitoral – Título Net, o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo seu título.

O eleitor deverá anexar documentação que comprove o motivo da ausência à eleição ao requerimento, para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. 

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, o eleitor precisará quitar o débito, ou seja, uma multa eleitoral.

Fonte: G1 Piauí

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