Defesa pede soltura de Milena Pamela alegando que ela está grávida em estado de risco
Advogados ainda argumentam que a prisão temporária teria sido decretada sem elementos que a justifiquem.
A defesa de Milena Pamela Oliveira Silva, alvo da operação Jogo Sujo, em Teresina, ingressou com Habeas Corpus solicitando sua soltura alegando que ela está grávida, em estado de risco. A empresária foi detida em ação que investiga a veiculação de jogos de azar ilegais na internet, nessa quarta-feira (09). A conta dela no Instagram, que tinha mais de 200 mil seguidores, foi desativada horas após a prisão e repercussão do caso.
Segundo a defesa, Milena é uma “empresária bem estabelecida e com bons antecedentes, encontra-se grávida, sendo sua gestação classificada como de risco, conforme os exames anexados, e ainda, trata de quadro avançado de ansiedade e insônia com uso de medicamento contínuo, como demonstra os receituários de controle especial. A manutenção de sua prisão em condições inadequadas de saúde põe em risco sua vida e a do nascituro, o que vai contra os princípios da dignidade humana e da proteção à saúde garantidos constitucionalmente”, diz.
Os advogados destacaram ainda que ela não figura como indiciada no inquérito policial, e acusa que a prisão temporária teria sido decretada sem elementos que a justifiquem.
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“A decretação da prisão temporária carece de justificativa adequada, já que Milena Pamela nunca se furtou a colaborar com as autoridades e não há indícios de que a sua liberdade comprometa o andamento das investigações. A paciente sequer foi intimada a depor anteriormente, o que demonstra a falta de necessidade da prisão para os atos investigatórios”, relata a defesa.
De acordo com o documento, obtido pelo A10+, ela não representaria riscos de fuga ou mesmo de que atrapalharia o andamento das investigações caso esteja em liberdade. Segundo os advogados, seria razoável a prisão domiciliar ou uso de tornozeleira eletrônica.
“A legislação brasileira, em consonância com o princípio da presunção de inocência, prevê que a prisão deve ser a última ratio, sendo possível a substituição da medida por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP, como o comparecimento periódico em juízo. Dessa forma, é plenamente possível garantir o andamento das investigações sem a necessidade de manter Milena Pamela encarcerada. Outra medida que se mostra razoável, seria a monitoramento eletrônico da paciente pelo uso de tornozeleira”, destacou.
Fonte: A10+