TCE-PI faz alerta aos gestores sobre controle de despesas
Comunicado foi enviado aos gestores dos 224 municípios do estado.
O Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) encaminhou um alerta aos gestores dos 224 municípios piauienses sobre a necessidade do cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe que o gestor contraia, nos últimos 8 meses de seu mandato, dívidas que não possam ser pagas integralmente até o fim da gestão ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para sua quitação.
O objetivo do comunicado, elaborado pela Diretora de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), é alertar os prefeitos e demais responsáveis pelo controle interno e pela contabilidade para a necessidade do acompanhamento, até o fim do ano, das despesas existentes e das respectivas disponibilidades financeiras para cobri-las, de modo a evitar a insuficiência financeira, indicando provável descumprimento do art. 42 da LRF.
O controle das despesas no final de mandato é realizado através da verificação da disponibilidade de caixa líquida ou insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados, que são aqueles que têm uma destinação específica determinada em lei ou em instrumentos infralegais, dos não vinculados, cuja alocação é livre e pode atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade em conformidade com a LRF.
Nas prestações de contas municipais do exercício de 2024, será verificado o cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, por meio da análise das contas representativas das disponibilidades de caixa líquida ou de insuficiência financeira por Fonte de Recursos (FR), com base nos saldos finais do exercício, segregando-se os recursos vinculados dos não vinculados, em conformidade com o que determina a LRF.
Fonte: Portal A10+