Política

Prefeitura de Cocal tem contrato suspenso por superfaturamento

ANP disse que posto contratado não possui autorização para comercializar etanol hidratado, o combustível objeto da licitação.

A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Cocal com a empresa W. da Costa Cesar – EPP (Posto Ramos LTDA), para o fornecimento de combustível, no valor de R$ 1.500.060,00.

A decisão veio após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Cocal, para apurar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 012/2024. A licitação, ocorrida na modalidade registro de preços e menor valor, teve como objetivo contratar empresa especializada no fornecimento de combustíveis, sendo gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.

Segundo o promotor de Justiça Hérson Galvão, responsável pela ação, foram apontadas diversas irregularidades no contrato, com valores superfaturados diante do curto prazo de vigência, que era de apenas de 78 dias.

“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar de um extremo a outro do Brasil por dia, cerca de quatro vezes com a gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, afirma o promotor na ação.

Além disso, não constava junto ao edital do Pregão Eletrônico documentos exigidos pela Lei de Licitações, como o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Plano Anual de Contratações.

Por fim, em resposta ao Ministério Público, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou ainda que o posto contratado não possui autorização para comercializar etanol hidratado, o combustível objeto da licitação.

Assim, o contrato foi suspenso, sob pena de multa de R$ 100 mil, a ser imposta ao prefeito, Douglas de Carvalho Lima, em caso de descumprimento. Também foi determinada a suspensão de pagamento de qualquer natureza à empresa, com multa de até o limite de R$ 50 mil, caso não seja cumprida. A não observância das ordens poderá configurar em eventual ato de improbidade administrativa.

Confira a decisão:

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Fonte: Com informações do MPPI

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